TJDFT - 0732711-79.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/06/2024 11:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/03/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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01/03/2024 07:09
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0732711-79.2022.8.07.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO SINDICATO DOS SERV.
PÚBLICOS CIVIS DA ADM.
DIR AUT.
FUND.
E TCDF se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que o acórdão vergastado se manteve omisso, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração, restando caracterizada deficiência na prestação jurisdicional.
Acrescenta que a matéria está prequestionada, diante do manejo dos declaratórios.
Afirma que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Aduz, por fim, não ter invocado norma distrital nas razões do apelo.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018 -
30/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/01/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:56
Juntada de Petição de agravo
-
16/11/2023 19:56
Juntada de Petição de agravo
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/10/2023 13:19
Recurso Extraordinário não admitido
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16/10/2023 13:19
Recurso Especial não admitido
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10/10/2023 13:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/10/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
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21/08/2023 20:17
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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21/08/2023 20:16
Juntada de Petição de recurso especial
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04/08/2023 00:05
Publicado Ementa em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2023 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
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26/06/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/05/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/04/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/04/2023 13:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) em 25/04/2023.
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10/04/2023 15:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/04/2023 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2023 00:08
Publicado Ementa em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:27
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/03/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 14:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/02/2023 16:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2023 15:14
Recebidos os autos
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02/12/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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30/09/2022 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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30/09/2022 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2022 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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