TJDFT - 0015800-11.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de MDJ ALIMENTOS LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
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26/03/2024 02:51
Publicado Edital em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0015800-11.2014.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: PERBONI & PERBONI LTDA, contra MDJ ALIMENTOS LTDA - ME (CPF: 05.***.***/0001-70); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: MDJ ALIMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 21 de março de 2024 15:52:37. -
21/03/2024 15:54
Juntada de edital
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21/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:02
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 10:48
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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19/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015800-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PERBONI & PERBONI LTDA EXECUTADO: MDJ ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em Duplicata Mercantil.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 34782653 na data de 22/05/2019).
A presente execução está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos que fundamentam a presente execução é são as duplicatas de ID 33040568 - Pág. 18/29, cuja prescrição é 3 (três) anos o prazo prescricional para execução de duplicata mercantil, conforme dispõe o art. 18 , I, da Lei 5.474 /68.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 30/07/2020.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:24
Declarada decadência ou prescrição
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06/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2024 18:18
Processo Desarquivado
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05/02/2024 16:58
Arquivado Provisoramente
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0015800-11.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PERBONI & PERBONI LTDA EXECUTADO: MDJ ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:58:50.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
26/01/2024 12:15
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/01/2024 06:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:58
Processo Desarquivado
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19/10/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2023 11:59
Processo Desarquivado
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21/06/2023 12:19
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
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20/06/2023 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/07/2020 15:52
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2020 15:52
Juntada de Certidão
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03/07/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 06:44
Publicado Certidão em 27/06/2019.
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26/06/2019 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 05:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 05:58
Juntada de Certidão
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24/06/2019 19:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 05:28
Publicado Decisão em 11/06/2019.
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10/06/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 20:29
Recebidos os autos
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06/06/2019 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
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05/06/2019 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 15:24
Publicado Decisão em 05/06/2019.
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04/06/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 17:47
Recebidos os autos
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27/05/2019 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/05/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2019 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 11:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2019 11:31
Juntada de Certidão
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26/04/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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