TJDFT - 0719036-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 19:30
Processo Desarquivado
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08/03/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 22:29
Arquivado Provisoramente
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24/02/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 22:28
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719036-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRIFFO SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EXECUTADO: ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A Decisão Indefiro o pedido retro, pois estando a executada em recuperação judicial, convém que os recursos transitem por suas próprias contas, para facilitação da gestão recuperacional e do múnus do administrador judicial, como determinado na Decisão ID 184406715.
Posto isso, cumpra-se, na íntegra, referida decisão, liberando-se, imediatamente, a soma constrita da recuperanda (ID 176498367, R$ 5.284,52, com seus acréscimos, se houver), para as mesmas contas de onde proveio (ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO BRASIL).
Autorizo a consulta dos dados bancários da executada para a efetuação da transferência eletrônica.
Dê-se conhecimento da Decisão ID 184406715 ao juízo recuperacional, a 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA, pelos meios de contato declinados no cabeçalho da Decisão ID 179656476, preferencialmente por e-mail ([email protected]).
Atribuo força de ofício àquela decisão.
Publique-se.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
06/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:21
Indeferido o pedido de GRIFFO SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719036-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRIFFO SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EXECUTADO: ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A Decisão Constritos R$ 5.284,52 da executada (ID 176498367), compareceu ela aos autos para noticiar o deferimento do processamento de sua recuperação judicial em 05/04/2023 (ID 179656476), com prorrogação por mais mais 180 dias em 14/11/2023 (ID 179656477), pela 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA, nos autos 0000976-13.2023.8.16.0185.
Em razão disso, requer o imediato desbloqueio dos valores bloqueados via SisbaJud e a suspensão da execução por 180 dias.
Na petição retro, a exequente adere ao pedido de suspensão.
Posto isso, suspendo a presente execução pelo prazo de 180 dias, com esteio nos arts. 6º, II, e 52, III, Lei 11.101/05.
Em consequência, autorizo a imediata liberação da soma constrita da recuperanda (ID 176498367, R$ 5.284,52), para as mesmas contas de onde proveio (ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO BRASIL).
Autorizo a consulta dos dados bancários da executada para a efetuação da transferência eletrônica.
No curso do prazo da suspensão, bem assim ao seu final, deverão as partes posicionar o juízo acerca do andamento do procedimento recuperacional, notadamente se houver homologação do respectivo plano ou mesmo a decretação da falência.
Dê-se conhecimento da presente decisão ao juízo recuperacional, a 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA, pelos meios de contato declinados no cabeçalho da Decisão ID 179656476, preferencialmente por e-mail ([email protected]).
Atribuo força de ofício a esta decisão.
Publique-se.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:11
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:11
Deferido o pedido de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A - CNPJ: 28.***.***/0002-21 (EXECUTADO).
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24/01/2024 13:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 23:25
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:27
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/11/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 00:53
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
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21/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:57
Outras decisões
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29/06/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 21:50
Recebidos os autos
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31/05/2023 21:50
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 22:06
Recebidos os autos
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17/05/2023 22:06
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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