TJDFT - 0706414-90.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:27
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
07/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:25
Expedição de Termo.
-
09/11/2023 12:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/11/2023 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:05
em cooperação judiciária
-
15/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/08/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA FREIRE em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/07/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, confirmando a antecipação de tutela, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando a parte requerente, José Maria Freire, curador de seu filho, João Manoel Freire Santana, para representá-lo em todos os atos de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime-se o(a) curador(a) para prestar compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Fica o(a) curador(a) condenado(a) a prestar contas bienais das despesas com do(a) curatelado(a) relativas à pensão percebida pela ré.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização desse Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/04/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA FREIRE em 10/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/03/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA FREIRE em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/02/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
26/01/2023 08:50
Juntada de Certidão - sepsi
-
19/01/2023 09:15
Juntada de Certidão - sepsi
-
26/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO MANOEL FREIRE SANTANA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/10/2022 17:56
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
03/10/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE MARIA FREIRE em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:09
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
01/09/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:24
Expedição de Termo.
-
24/08/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 10:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2022 07:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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