TJDFT - 0703666-66.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 17:39
Baixa Definitiva
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08/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
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08/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/02/2024 22:37
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0703666-66.2023.8.07.0009 AGRAVANTE: YURI HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO YURI HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a tese recursal não exige o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula da Corte Superior.
Argumenta que a decisão impugnada usurpou a competência do STJ, porquanto invadiu o mérito do recurso.
Alega a necessidade de reforma da decisão combatida, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
24/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 21:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/01/2024 21:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/01/2024 19:09
Recebidos os autos
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04/01/2024 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/01/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:43
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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28/11/2023 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:18
Recebidos os autos
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08/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 00:18
Recebidos os autos
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08/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 00:18
Recurso Especial não admitido
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30/10/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 11:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/10/2023 08:52
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/10/2023 08:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023.
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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28/09/2023 13:34
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/09/2023 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:50
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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24/08/2023 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2023 15:47
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:59
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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25/07/2023 16:57
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:09
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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18/07/2023 14:07
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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05/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:00
Recebidos os autos
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29/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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27/06/2023 18:22
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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