TJDFT - 0702907-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
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28/05/2025 19:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702907-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISABETE MARQUES MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
20/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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16/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/03/2025 19:25
Juntada de Ofício de requisição
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18/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:00
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELISABETE MARQUES MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702907-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISABETE MARQUES MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
07/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2024 12:32
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:37
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de ELISABETE MARQUES MONTEIRO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de ELISABETE MARQUES MONTEIRO em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:34
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:46
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 17:36
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:36
Outras decisões
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01/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/02/2024 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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19/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/01/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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