TJDFT - 0776197-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:39
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:06
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776197-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CAETANO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado com poderes outorgado nos autos que deverá ser incluído como credor dos honorários contratuais no documento a ser expedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, retornem os autos para a Contadoria para constar da planilha o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado à id. 199697365.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
TIAGO VELOSO DO NASCIMENTO Servidor Geral -
19/07/2024 01:22
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/07/2024 23:59.
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11/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 16:48
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
26/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/04/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776197-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAETANO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
26/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:01
Outras decisões
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06/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776197-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAETANO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos: 1) as fichas financeiras dos últimos 5 anos e os três últimos contracheques; 2) o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto; 3) a comprovação dos cálculos, com devida correção monetária.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
19/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/01/2024 03:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 19:11
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/12/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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