TJDFT - 0730533-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ARISTIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que seu objeto se adequa à questão submetida ao Tema 1264 do STJ: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Verifica-se ainda que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a referida questão.
Nesses termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STJ.
I. -
05/07/2024 16:51
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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04/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2024 07:42
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV, e art. 76, §1º, inciso I, todos do CPC.
Pela causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 6º, CPC, observada a gratuidade judiciária concedida no ID 169102308.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ARISTIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Assim, concedo ao autor o prazo de 15 dias para regularizar a representação processual, juntando instrumento de mandato judicial devidamente assinado pelo outorgante.
I. -
29/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ARISTIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ARISTIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a ARISTIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - CPF: *60.***.*24-12 (REQUERENTE).
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18/08/2023 15:09
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/08/2023 21:03
Recebidos os autos
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17/08/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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17/08/2023 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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