TJDFT - 0735508-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:54
Juntada de comunicação
-
03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735508-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ALENCAR DE PAULA LIBANIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para expedir ofício ao banco CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ nº 32.***.***/0001-39 (Endereço: Avenida das Nações unidas, nº 14261, anexo 02, andar 30, ala B, Cond.
WT Morumbi, Bairro Vila Gertrudes, São Paulo/SP, Cep 04794-000, email: [email protected]) para informar a situação do contrato de alienação fiduciária firmado com ALENCAR DE PAULA LIBANIO CPF *47.***.*48-87 referente ao veículo Renault/Sandero, placa PAY1D72, Renavam *11.***.*21-27.
Dou a esta decisão força de ofício.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:54
Outras decisões
-
28/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 20:52
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 06:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:42
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735508-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ALENCAR DE PAULA LIBANIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício proveniente da 3ª Turma Cível -TJDFT.
Conforme decisão de ID 236636992, consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado.
A pesquisa aponta um automóvel vinculado ao CPF do executado com gravame de alienação fiduciária, razão pela qual não insiro a restrição veicular.
Consta, ainda, registro de restrição judicial ativa lançada por outro Juízo em 24.06.2022.
Requisito, por intermédio do sistema Infojud, cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda do executado.
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados nos exercícios consultados (2025 e 2024).
Procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo nas contas do executado.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:23
Outras decisões
-
06/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:12
Outras decisões
-
22/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/05/2025 22:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:10
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:41
Deferido o pedido de ALENCAR DE PAULA LIBANIO - CPF: *47.***.*48-87 (EXECUTADO).
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21/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 20:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/03/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:37
Indeferido o pedido de ALENCAR DE PAULA LIBANIO - CPF: *47.***.*48-87 (EXECUTADO)
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10/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:14
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALENCAR DE PAULA LIBANIO em 31/01/2025 23:59.
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11/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:21
Publicado Edital em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:13
Expedição de Edital.
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28/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 15:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
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14/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALENCAR DE PAULA LIBANIO em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 19:21
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALENCAR DE PAULA LIBANIO em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:56
Outras decisões
-
03/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ALENCAR DE PAULA LIBANIO em 26/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Edital em 01/02/2024.
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31/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0735508-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ALENCAR DE PAULA LIBANIO OBJETO: Citação de ALENCAR DE PAULA LIBANIO - CPF/CNPJ: *47.***.*48-87, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, CITA o(a)(s) Réu(é)(s) acima qualificado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 66.762,39 (sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), referente ao principal, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O(a)(s) Réu(é)(s) ficará(ão) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais e serão fixados os honorários advocatícios em 5% o valor da causa, se cumprir(em) o mandado no prazo (art. 701, "caput" e §1º, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o(a)(s) Réu(é)(s) poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916 do CPC).
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC), sendo acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o valor montante e prosseguindo o feito com os atos executivos, independentemente de nova intimação, haja vista o princípio da celeridade processual e a própria especialidade do procedimento.
Em caso de revelia (não apresentação de embargos), será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) réu(é)(s) e de interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao/edital-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 26 de janeiro de 2024.
Eu, CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE, Estagiário Cartório, expeço este edital, e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
29/01/2024 17:02
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:38
Outras decisões
-
22/01/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:08
Outras decisões
-
25/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
23/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
27/04/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
31/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 14:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 16:43
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 21:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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