TJDFT - 0704747-59.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704747-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA SENTENÇA Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é contraditória, omissa e obscura.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a autora foi devidamente intimada por sistema, por ser parceira eletrônica, para dar andamento ao feito, quedando-se inerte.
A intimação por sistema é considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais (art. 43, do provimento 12 da Corregedoria).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Advirto que a oposição de novos embargos manifestamente protelatórios será sancionada com multa de dois por cento do valor atualizado da causa, conforme preconiza o §2º do art. 1.026 de Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Sentença assinada e datada eletronicamente -
23/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704747-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado ao ID n.º 184358179, uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Ademais, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas" (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Portanto, aguarde-se o prazo conferido ao ID 182718662.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:34
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CPF: *40.***.*14-49 (REU)
-
23/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:03
Outras decisões
-
04/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
03/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:55
Outras decisões
-
27/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:39
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CPF: *40.***.*14-49 (REU)
-
25/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
16/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
16/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/04/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/04/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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