TJDFT - 0759022-93.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2024 18:41
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759022-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS CASTRO DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 14.697,45 (Principal R$ 12.025,19 + honorários contratuais R$ 1.336,13 + honorários sucumbenciais R$ 1.336,13) , depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
29/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/12/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/03/2023 12:30
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 04:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:54
Outras decisões
-
14/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:13
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/12/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2022 05:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2022 20:35
Recebidos os autos
-
09/09/2022 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 21:34
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/03/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:58
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS CASTRO DE ALMEIDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:17
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2022 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/02/2022 17:12
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 19:04
Recebidos os autos
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11/11/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2021 17:37
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 17:37
Desentranhado o documento
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11/11/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/11/2021 19:48
Recebidos os autos
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09/11/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/11/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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