TJDFT - 0713727-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GABRIEL JUNIOR DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ELENIR MARIA DE FATIMA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:26
Outras decisões
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:08
Outras decisões
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
05/05/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
A inércia do executado em realizar o pagamento dos honorários periciais deve ser compreendida como desinteresse na realização da avaliação por especialista.
Intimem-se para ciência.
Nesse passo, considerando que o executado não empreendeu esforços para a realização da avaliação, deve, por conseguinte, arcar com os ônus correspondentes.
Assim, faculto à parte exequente o prazo de 15 dias para anexar aos autos Laudo de Avaliação do imóvel feito por Perito Avaliador referente à Fazenda Laje da Jiboia, DF 190, Km 11, Ceilândia/DF, o qual deve observar todos os critérios técnicos específicos que devem ser seguidos, para a avaliação do imóvel rural.
Feito, dê-se vista ao executado e retornem para homologação.
Intimem-se. -
30/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:34
Outras decisões
-
11/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:58
Outras decisões
-
23/02/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ELENIR MARIA DE FATIMA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:49
Outras decisões
-
13/11/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELENIR MARIA DE FATIMA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 20:02
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:01
Outras decisões
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713727-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL JUNIOR DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (ID 202473373).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:59:24.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
01/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA - CPF: *58.***.*15-20 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Outras decisões
-
15/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de Id 191554936, vez que cabe à parte autora, por meio de seu patrono, acompanhar a distribuição do Mandado e contactar o Oficial de Justiça responsável pela diligência junto ao Setor Competente (Tel.: 3103-7383 - E-mail: [email protected]) para o fornecimento dos meios necessários ao cumprimento da diligência.
Face a cooperação processual, anote-se o contato da advogada da parte autora indicado na petição de Id 191554936 no respectivo Mandado.
Expeça-se novo Mandado de Avaliação e Intimação.
Intime-se. -
03/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:57
Outras decisões
-
02/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor do Ofício de Id 177774667, intime-se o requerido, para, ante a cooperação processual, diligenciar e informar ao Juízo o Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo imóvel situado na Chácara Palmeiras, DS 190, Km 04, Brasília-DF, bem como a respectiva matrícula, para fins de averbação determinada no acordão, observando-se a decisão de Id 176664647.
No mais, prossiga-se o feito, conforme acordão juntado no ID n. 158971561, para fins de determinar a alienação judicial do imóvel situado na Chácara Palmeiras, DS 190, Km 04, Brasília-DF, observando-se os termos da sentença de dissolução da sociedade conjugal e o direito de preferência das partes.
Expeça-se Mandado de avaliação do imóvel sito à Chácara Palmeiras, DS 190, Km 04, Brasília-DF a ser realizada por oficial de justiça.
Expeça-se o competente mandado.
Aguarde-se o retorno da diligência.
Intimem-se as partes. -
27/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:09
Outras decisões
-
09/02/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se em cartório o prazo para manifestação do requerido, nos termos da decisão de Id 181664521 -
29/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:08
em cooperação judiciária
-
23/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:04
Outras decisões
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de ELENIR MARIA DE FATIMA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:37
Outras decisões
-
27/10/2023 19:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL JUNIOR DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DE ANDRADE SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:27
Outras decisões
-
14/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ELENIR MARIA DE FATIMA em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/06/2023 17:58
Outras decisões
-
31/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL JUNIOR DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ELENIR MARIA DE FATIMA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:45
Outras decisões
-
17/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/03/2023 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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