TJDFT - 0716647-39.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:00
Outras decisões
-
25/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716647-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ANTONIA DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: EDINALVA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:06:47.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:24
Outras decisões
-
27/05/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EDINALVA CARDOSO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:47
Outras decisões
-
12/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDINALVA CARDOSO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716647-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ANTONIA DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: EDINALVA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada para informar a qualificação completa dos herdeiros, inclusive CPF, haja vista a petição de ID 221320360, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Dê-se, ainda, ciência a parte ré da petição e documentos de ID 221320359 pelo prazo acima.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:36
Outras decisões
-
18/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/11/2024 15:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 02:30
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/10/2024 15:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/09/2024 18:54
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:54
Deferido o pedido de MIRIAM ANTONIA DE MATOS - CPF: *44.***.*28-87 (REQUERENTE).
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30/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716647-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ANTONIA DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: EDINALVA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2024 14:00 Sala 2 - VC NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
17/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/07/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:25
Deferido o pedido de MIRIAM ANTONIA DE MATOS - CPF: *44.***.*28-87 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716647-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ANTONIA DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: EDINALVA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/08/2024 14:00 Sala 2 - VC NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
09/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716647-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ANTONIA DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: EDINALVA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 202170792 não é uma planilha.
Concedo 02 (dois) dias para retificação, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716647-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ANTONIA DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: EDINALVA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a derradeira oportunidade de emenda.
A somatória dos valores das quantias discriminadas nas planilhas de ID 200105097, 200105098, 200105100 e 200105101 não coadunam com o valor pleiteado na petição de ID 200102235.
Com a juntada de novos comprovantes - diga-se extemporaneamente - determino a apresentação da manifestação acompanhada de novas planilhas com as devidas remissões.
As outras planilhas serão desentranhadas de modo a se evitar tumulto processual e turbar o direito de defesa e contraditório. 10 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716647-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ANTONIA DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: EDINALVA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Especificamente quanto ao pleito relativo ao empréstimo, não há legitimidade.
Pelo narrado, quem contraiu o mútuo foi Misael.
Sendo ele o responsável pela contratação, em tese, é ele o responsável pela sub-rogação.
Além disso, a parte não conseguiu estabelecer vínculo (e.g. de garantia real) entre o empréstimo e o imóvel.
A questão deverá ser aviada em ação própria.
Emende-se a inicial, estirpe esta rubrica em específico. 10 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:33
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716647-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ANTONIA DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: EDINALVA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A parte alega o pagamento de empréstimo ao genitor dos herdeiros.
Junta planilha de ID 190326774.
Esclareça a legitimidade do espólio para ter tal pagamento cobrado de si. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716647-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ANTONIA DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: EDINALVA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Concedo 10 (dez) dias suplementares.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:29
Deferido o pedido de MIRIAM ANTONIA DE MATOS - CPF: *44.***.*28-87 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716647-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ANTONIA DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: EDINALVA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Levante-se anotação.
Emende-se.
A parte junta uma grande quantidade de comprovantes de pagamento e ordens de serviço.
Nota-se esforço de sua parte em fazê-lo de forma organizada.
Sem embargo, esse esforço pode ser otimizado de maneira que o controle da documentação possa ser feito desde já.
Assim sendo, determino que a parte (1) reelabore a planilha de ID 180514142 separando os gastos efetuados por bem, incluindo os veículos automotores e separando-os (a Saveiro e o Cross Fox), e (2) faça remissão, rubrica a rubrica, em qual ID e folha se encontra o comprovante de pagamento correspondente.
Autorizo que a parte abra subtópicos dentro de cada tópico (bem ao qual o gasto foi direcionado), para explicitar a natureza do dispêndio (e.g. manutenção, empréstimo, etc.).
Relativamente aos documentos ilegíveis, (3) autorizo que a parte junte, se o caso, outro meio de comprovação (com a devida remissão em destaque) ou o mesmo documento em qualidade superior.
A julgar que a quantidade de trabalho pode ser maior, concedo 20 (vinte) dias para a apresentação da emenda, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
15/02/2024 09:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 08:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716647-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM ANTONIA DE MATOS RÉU ESPÓLIO DE: REBECA RAFAELA CARDOSO MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se autuação.
Cuida-se de ação proposta face o espólio de EDINALVA Cardoso da Silva (CPF *73.***.*89-49, extraído dos autos do inventário n. 0007421-95.2016.8.07.0006), representado pela inventariante REBECA Rafaela Cardoso Matos (CPF *48.***.*63-16).
A autora narra ter dispendido significativa quantia em dinheiro para que fosse viabilizado o desenlace do inventário da irmã.
Prima facie, a quantia não é condizente com gastos de alguém juridicamente pobre.
Sem embargo, a gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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