TJDFT - 0726966-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MOURA WANDERLEY em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 20:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 23:56
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:14
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:19
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DA PENHA MOURA WANDERLEY - CPF: *47.***.*13-49 (REU).
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25/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0726966-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARIA DA PENHA MOURA WANDERLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo e firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a demanda.
Autos redistribuídos a esta vara por serem conexos com os autos de n. 0713606-98.2022.8.07.0006 (repactuação de dívidas, de acordo com as diretrizes estabelecidas no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor).
Anote-se em ambos os feitos.
Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos declaração de imposto de renda e o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
17/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:48
Outras decisões
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02/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:46
Declarada incompetência
-
04/03/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:29
Outras decisões
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29/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MOURA WANDERLEY em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726966-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MARIA DA PENHA MOURA WANDERLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:25
Outras decisões
-
16/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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05/01/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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31/10/2023 15:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:44
Outras decisões
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05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/07/2023 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2023 18:07
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:07
Declarada incompetência
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18/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 18:33
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/06/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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