TJDFT - 0702301-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:04
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2024 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 16:34
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de POLLYANY JOSE DA GUARDA em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
04/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702301-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: POLLYANY JOSE DA GUARDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
16/02/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:39
Outras decisões
-
14/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702301-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: POLLYANY JOSE DA GUARDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos nova declaração de exercícios anteriores, uma vez que a acostada no id. 183563344, ou não atinge a importância pleiteada, ou esta incompleta/invertida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/01/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/01/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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