TJDFT - 0748539-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 03:45
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748539-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEVA PEREIRA DOS SANTOS NETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 185154181.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 185175836.
Libere-se, em favor do erário (Id. 185154180), a quantia bloqueada, sob Id. 184504599.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
05/03/2024 18:43
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748539-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEVA PEREIRA DOS SANTOS NETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748539-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEVA PEREIRA DOS SANTOS NETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 1.841,31, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
30/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2023 20:04
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2023 00:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/01/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:22
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2022 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:47
Recebidos os autos
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11/11/2022 16:47
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 19:33
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/09/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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