TJDFT - 0713894-12.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713894-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MEDEIROS JOFFILY REU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou embargos de declaração de ID 249875927 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 09:50:14.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
16/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:51
Outras decisões
-
17/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:14
Outras decisões
-
20/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:45
Outras decisões
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713894-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MEDEIROS JOFFILY REU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:41:46.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
15/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:13
Outras decisões
-
03/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO MEDEIROS JOFFILY em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713894-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MEDEIROS JOFFILY REU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição inicial a parte autora propugna pela inversão do ônus da prova; na fase própria, requer o julgamento antecipado.
Esclareça a parte autora em que termos pretende a inversão postulada, com sugestão dos pontos controvertidos da quezília, no prazo de 10 (dez) dias.
Feito, dê-se vista à contraparte, pelo mesmo interregno, em atenção ao contraditório.
Depois, havendo manifestação das partes ou não, considerando que a inversão é regra de instrução e não de julgamento, volvam os autos conclusos para saneamento e organização do feito, ex vi do art. 357 e seguintes do Código de Processo Civil.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:32
Outras decisões
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO MEDEIROS JOFFILY em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713894-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MEDEIROS JOFFILY REU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:25
Outras decisões
-
26/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
26/01/2024 16:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:23
Outras decisões
-
11/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2023 15:13
Outras decisões
-
17/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2023 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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