TJDFT - 0708561-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 11:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:36
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DA SILVA SAES - CPF: *19.***.*08-85 (EXECUTADO)
-
30/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708561-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ALEXANDRE DA SILVA SAES Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da impugnação retro.
Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:28
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SAES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
17/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/06/2024 12:55
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/05/2024 19:48
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SAES em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708561-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALEXANDRE DA SILVA SAES Decisão O executado (ID 184381026) apresentou impugnação sob o argumentou de que o bloqueio de seus ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD (R$ 13.106,27, ID 179141192), teria alcançado verbas de natureza alimentar (CPC, art. 833, IV).
Diz que indicou bens à penhora que são suficientes para a garantia do crédito.
Quanto ao bloqueio (R$ 6.403,87, ID 184416461) não apresentou impugnação.
O credor, por sua vez, aduziu que os bens indicados pelo devedor estão alienados fiduciariamente e que não é possível aferir se o valor penhorado é derivado de sua atividade profissional, porque consta intensa movimentação bancária, na ordem de R$ 195.524,57, no mês de novembro de 2023.
Por fim, requereu a conversão do bloqueio em penhora.
Sucintamente relatados, decido.
O devedor acostou ofício com demonstrativo de pagamento, ID 184381030, no qual ficou demonstrado que ele está afastado para exercer mandato classista, Presidente da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - ANAJUSTRA, e que, se estivesse em atividade, sua remuneração seria de aproximadamente R$ 11.066,95 (R$ 18.177,18 - R$ 7.110,23 (gratificação natalina)).
Dos documentos juntados, anexos ao ID 184381026, não se depreende que a constrição se deu sobre verba de natureza salarial; o que se observa é uma intessa movimentação financeira, com créditos oriundos de pessoas físicas e jurídicas (ID 184381036), o que debilita a tese quanto a ter alcançado verba de natureza salarial.
Não apresentou impugnação quanto ao bloqueio (R$ 6.403,87, ID 184416461).
Posto isso, rejeito a impugnação e mantenho o bloqueio dos ativos financeiros do executado (IDs 184416461 e 179141192) os quais convolo em penhora.
Preclusa esta decisão, libere-se a cifra ao exequente.
No mais, intime-se o exequente para que indique dados bancários de sua titularidade para transferência do valor bloqueado, bem como para indicar bens passíveis de expropriação.
Sem manifestação, a execução será suspensa por 1 (um) ano, na forma do artigo 921, III do CPC.
Após o transcurso do prazo da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora nos termos dos §§ 2º e 4º também do artigo 921 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:20
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DA SILVA SAES - CPF: *19.***.*08-85 (EXECUTADO)
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708561-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ALEXANDRE DA SILVA SAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 6.403,87 (ALEXANDRE DA SILVA SAES), conforme Decisão de ID 181006135.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada ALEXANDRE DA SILVA SAES intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 184381026.
Brasília - DF, 23 de janeiro de 2024 às 16:44:27 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SAES em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:33
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 21:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:29
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 06:45
Recebidos os autos
-
02/03/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 06:45
Outras decisões
-
01/03/2023 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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