TJDFT - 0723603-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723603-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: VALDENILDO DA CONCEICAO SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago (ID 238061930).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado.
Dados bancários informados no ID 243873187.
Segue, em anexo, o comprovante de baixa da restrição do veículo, placa JGS6952, I/FORD RANGER XLS (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723603-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: VALDENILDO DA CONCEICAO SILVA CERTIDÃO Nos termos Portaria 1/2019/CJU, fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 226702162).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de VALDENILDO DA CONCEICAO SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723603-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: VALDENILDO DA CONCEICAO SILVA Certidão De ordem, manifeste-se o executado acerca da petição retro.
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/11/2024 20:16
Deferido o pedido de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - CPF: *20.***.*65-87 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723603-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: VALDENILDO DA CONCEICAO SILVA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo da intimação retro.
Nos termos da decisão retro, intime-se o exequente.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 04:25:20.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
19/09/2024 04:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de VALDENILDO DA CONCEICAO SILVA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723603-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: VALDENILDO DA CONCEICAO SILVA Decisão Deferida a penhora do veículo placa JGS6952 (ID 183923748), foi não proveitosa a remoção (ID 198731071).
O exequente, então, pede a intimação da outra parte para declinar a localização do automóvel (ID 203712535).
A medida é viável.
Intime-se o executado para fornecer o paradeiro do aludido bem.
Prazo: 15 dias.
Havendo resposta do executado, renove-se a diligência (ID 196173647).
No silêncio, intime-se o exequente.
Para todos os efeitos, a execução se considera suspensa desde o dia 13/12/2023, data da publicação da Certidão ID 180963687, com fundamento no art. 921, III, §§ 1º e 4º, CPC.
Publique-se.
Brasília/DF, 11 de julho de 2024. * documento assinado eletronicamente -
12/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/07/2024 13:44
Deferido o pedido de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - CPF: *20.***.*65-87 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723603-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: VALDENILDO DA CONCEICAO SILVA CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 1 de julho de 2024 às 21:00:27 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
01/07/2024 21:01
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723603-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: VALDENILDO DA CONCEICAO SILVA Decisão 1.
Defiro a penhora do veículo de propriedade do devedor, placa JGS6952, com a consequente inserção do gravame de restrição de circulação, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), constitui o respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Intime-se o exequente para declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado.
Prazo de 15 dias. 4.
Após, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o bem ao depósito público.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 5.
Faça-se constar do mandado (item 4) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
23/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:36
Deferido o pedido de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - CPF: *20.***.*65-87 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de VALDENILDO DA CONCEICAO SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:24
Outras decisões
-
08/08/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2023 11:25
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
07/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2022 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:53
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 11:31
Recebidos os autos
-
23/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2022 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/09/2022 09:04
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2022 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
12/08/2022 13:14
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2022 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2022 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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