TJDFT - 0725221-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725221-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ANTONIA DO ROSARIO DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:01
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725221-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ANTONIA DO ROSARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa JLJ7801, conforme Decisão de ID 211555046.
Certifico, ainda, que o SNG - Sistema Nacional de Gravames foi consultado e retornou a seguinte informação: VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (BAIXADA).
Assim, não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, fica a parte exequente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de setembro de 2024 às 19:08:45 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:46
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:46
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725221-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ANTONIA DO ROSARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 98053107.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre o veículo de Placa JLJ7801, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2024 às 08:45:52 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:48
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 13:35
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725221-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ANTONIA DO ROSARIO CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 12 de agosto de 2024 às 19:32:50 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
12/08/2024 19:33
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:59
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725221-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ANTONIA DO ROSARIO DESPACHO Com base no informado no expediente de ID 198448868, fica o exequente intimado a dizer qual a comarca competente para cumprimento da carta precatória de ID 187578763, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (citação), uma vez que os endereços conhecidos nos autos não foram esgotados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 03:42
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 20:36
Recebidos os autos
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04/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725221-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ANTONIA DO ROSARIO DESPACHO Esclareça a parte exequente a razão de não ter distribuído a carta precatória de citação de ID 187578763, conforme certificado no ID 191002211.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:53
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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28/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725221-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ANTONIA DO ROSARIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a devolução da carta precatória sem a sua distribuição.
De ordem intimo a parte exequente a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 17:07:41 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
22/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:58
Expedição de Carta.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725221-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ANTONIA DO ROSARIO CERTIDÃO Tendo em vista diligências de IDs 183609164 e 183609163, que atestaram informação de não procurado, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 23 de janeiro de 2024 às 16:32:17 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
30/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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15/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/12/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 11:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DO ROSARIO em 05/10/2023 23:59.
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16/08/2023 00:12
Publicado Edital em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 10:07
Expedição de Edital.
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29/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/03/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:11
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:11
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
23/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:09
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 21:06
Recebidos os autos
-
20/05/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2022 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 18:32
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 16/08/2021 23:59:59.
-
25/07/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 23:42
Recebidos os autos
-
20/07/2021 23:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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