TJDFT - 0028162-74.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 20:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 17:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/08/2024 17:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2024 17:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
 - 
                                            
19/08/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:59
Processo Desarquivado
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16/08/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
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02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE LIMA em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 22:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2024 22:49
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 22:49
Juntada de Certidão
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11/06/2024 22:49
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028162-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JOSE GOMES DE LIMA Decisão A tentativa de intimação da parte executada, JOSE GOMES DE LIMA, a respeito da penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros, foi infrutífera, apesar da diligência realizada no endereço no qual houve, antes, a citação (ID 28324088).
Certificou o oficial de justiça que, não teve acesso acesso ao residencial pois, "o condomínio (Residencial Royal Park) fica com o portão de acesso trancado, não tem porteiro e não tem interfone", motivo pelo qual não procedeu à intimação (ID 193164281).
Nesse contexto, verifica-se que a diligência foi realizada em complemento a outras tentativas de intimação (ID 183918642), motivo pelo qual, afigura-se válida a intimação feita no local em que a parte executada foi citada, nos termos do art. 841, §4º do CPC, já que é ônus da parte manter seu endereço atualizado, bem como informar ao juízo sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
I.
Posto isso, reputo válida a intimação da parte executada e, por conseguinte, determino que o numerário seja liberado ao credor e que os autos prossigam o curso na forma da decisão de ID 183918642.
II.
Quanto a promoção de ID 187970583, libere-se todo o saldo da conta judicial (extrato em anexo) pois, as certidões em duplicidade, trata-se da mesma constrição e, eventual impugnação, será sobre os valores contritos e não sobre o ato cartorário em si.
Para tanto, faculto ao credor a indicação de conta bancária chave PIX, de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
29/05/2024 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2024 16:52
Outras decisões
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29/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
29/05/2024 13:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
27/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028162-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JOSE GOMES DE LIMA Decisão Verifica-se que o executado não foi intimado para impugnar a penhora de valores (ID 64304793), pois o AR não foi cumprido (ID 85408189), e o mandado de penhora não mencionou a constrição (ID 72593348).
Posto isso, 1.
Expeça-se mandado de intimação do devedor sobre a penhora realizada no endereço de ID 72593348. 2.
Ante o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora realizada, id. 64304793 (R$ 5.158,77), determino a liberação dos valores por meio de alvará judicial em favor da exequente na proporção de 90% para conta vinculada ao BRB e 10% para a conta da Associação de Advogados do BRB (ID 183787604).
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para apresentação de planilha atualizada (com decote) e indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, arquivem-se provisoriamente os autos (ID 127068803).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
23/01/2024 16:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2024 16:28
Outras decisões
 - 
                                            
17/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
16/01/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2024 07:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/01/2024 07:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
 - 
                                            
15/12/2023 22:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2023 22:32
Outras decisões
 - 
                                            
18/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
16/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
 - 
                                            
15/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2022 16:24
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
06/06/2022 16:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/02/2022 17:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
 - 
                                            
16/06/2021 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
10/05/2021 20:25
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
07/05/2021 09:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2021 09:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE LIMA em 06/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
 - 
                                            
12/04/2021 10:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2021 10:25
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
09/04/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
09/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2021 15:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2021 22:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2021 22:21
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
17/03/2021 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
17/03/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
 - 
                                            
16/03/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
07/03/2021 21:44
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/02/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2021 13:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/10/2020 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/09/2020 16:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/08/2020 23:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2020 06:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2020 06:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/08/2020 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
06/08/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
05/08/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2020 23:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/07/2020 23:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2020 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
03/07/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
30/06/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/06/2020 18:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/05/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2020 16:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/05/2020 16:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2020 19:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2020 17:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
10/05/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
07/05/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2020 11:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/01/2020 19:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/01/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
16/12/2019 13:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/12/2019 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2019 16:40
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE LIMA em 18/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
17/07/2019 14:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2019 23:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2019 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2019.
 - 
                                            
14/05/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/05/2019 12:42
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
09/05/2019 22:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/05/2019 22:35
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
26/04/2019 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
18/04/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2019 19:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE LIMA em 02/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/04/2019 18:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/04/2019 16:48
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE LIMA em 01/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
30/03/2019 05:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/03/2019 03:49
Publicado Despacho em 12/03/2019.
 - 
                                            
11/03/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/03/2019 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2019.
 - 
                                            
08/03/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/03/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2019 16:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/02/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2019 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
 - 
                                            
01/02/2019 18:18
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
01/02/2019 18:18
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
01/02/2019 18:18
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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