TJDFT - 0715909-57.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 07:17
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
OBRIGAR a requerida a custar os procedimentos médicos indicados na inicial e outros que surgirem durante o período de carência, desde que revestidos de caráter urgente e emergente, conforme orientação do médico; 2.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 [oito mil reais], a título de danos morais, corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Custas e despesas processuais por conta do requerido.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá o requerido arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme a súmula 326 do STJ que diz que “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/10/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
28/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 07:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715909-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO WILKER E SILVA CUNHA REQUERIDO: GAMA SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 18 de março de 2024 12:32:07.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
18/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:47
Outras decisões
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER E SILVA CUNHA em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715909-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO WILKER E SILVA CUNHA REQUERIDO: GAMA SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 184990385, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 30 de janeiro de 2024 14:07:29.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
30/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:41
Outras decisões
-
14/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/12/2023 16:22
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/12/2023 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 00:40
Recebidos os autos
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14/12/2023 00:40
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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