TJDFT - 0700965-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ARIEL WIEDERHECKER ANTUNES DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700965-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO JARDIM CRUVINEL EXECUTADO: ARIEL WIEDERHECKER ANTUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
21/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 17:23
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de DARIO JARDIM CRUVINEL em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de ARIEL WIEDERHECKER ANTUNES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:09
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ARIEL WIEDERHECKER ANTUNES DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ARIEL WIEDERHECKER ANTUNES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de DARIO JARDIM CRUVINEL em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, dada a ausência de excesso de execução, e fixo como valor da execução o total de R$ 25.099,82, posicionado em 01/02/2024 e já acrescidos os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC. .
Assim, tendo em vista que não houve pagamento voluntário, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição automática por 30 dias ("teimosinha"), sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
12/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700965-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DARIO JARDIM CRUVINEL EXECUTADO: ARIEL WIEDERHECKER ANTUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Ante a juntada de IMPUGNAÇÃO pela parte ré, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica o autor intimado para responder em 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
30/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de DARIO JARDIM CRUVINEL em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de ARIEL WIEDERHECKER ANTUNES DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:45
Outras decisões
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29/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:27
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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21/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DARIO JARDIM CRUVINEL em 03/05/2023 23:59.
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01/05/2023 16:02
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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30/03/2023 21:01
Recebidos os autos
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30/03/2023 21:01
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/03/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/03/2023 15:16
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/02/2023 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 16:30, 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/12/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de ARIEL WIEDERHECKER ANTUNES DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2022 22:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 11:04
Recebidos os autos
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19/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ARIEL WIEDERHECKER ANTUNES DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DARIO JARDIM CRUVINEL em 17/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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18/09/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 19:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 16:30, 11ª Vara Cível de Brasília.
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23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ARIEL WIEDERHECKER ANTUNES DE OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2022 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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16/11/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 21:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:09
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:53
Recebidos os autos
-
05/10/2021 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2021 11:53
Outras decisões
-
20/09/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/09/2021 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:53
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada em/para 19/04/2021 15:00 11ª Vara Cível de Brasília.
-
06/04/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ARIEL WIEDERHECKER ANTUNES DE OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Mandado em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:33
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 19/04/2021 15:00 11ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2021 19:28
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:28
Outras decisões
-
08/02/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/02/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:29
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 11:34
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/01/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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