TJDFT - 0732498-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 19:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:13
Expedição de Ofício.
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16/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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15/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732498-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: CRISTIANE REGINA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 05:58:37.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
07/04/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 14:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732498-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: CRISTIANE REGINA DE SOUZA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 220397609.
Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$2.302,07 + R$ 2.614,29 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em petitório de id. 220397609.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s) sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/01/2025 12:54
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:44
Indeferido o pedido de CRISTIANE REGINA DE SOUZA - CPF: *66.***.*16-72 (EXECUTADO)
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13/11/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:30
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 22:45
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:44
Deferido o pedido de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732498-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: CRISTIANE REGINA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente a informar se o valor bloqueado via SISBAJUD e o valor depositado pela executada são suficientes à quitação do débito perseguido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio será compreendido como manifestação tácita de quitação, caso em que o processo será extinto pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/08/2024 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 13:17
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:17
Outras decisões
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01/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732498-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: CRISTIANE REGINA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens no sistema Sisbajud.
Houve bloqueio parcial de R$ 2.219,33 (dois mil, duzentos e dezenove reais e trinta e três centavos), que foi transferido para a conta judicial, conforme anexos.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar, bem como intimo a executada do bloqueio.
Brasília - DF, 5 de março de 2024 às 18:30:14 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732498-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: CRISTIANE REGINA DE SOUZA DESPACHO À Secretaria do Juízo para que junte aos autos o resultado da pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros realizada através do sistema SISBAJUD através do protocolo n.º 20.***.***/6544-91 (id. 173830810). 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 13:05
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 26/09/2023 23:59.
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25/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 19:27
Deferido o pedido de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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24/06/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 21/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 13/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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23/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:49
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 08/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:00
Expedição de Alvará.
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22/02/2022 09:55
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 12:50
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 19/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 05:39
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
14/10/2021 10:00
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 20:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
16/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 03/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:06
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 11:27
Recebidos os autos
-
30/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 12:11
Expedição de Alvará.
-
05/03/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:15
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 19:07
Recebidos os autos
-
18/02/2021 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:28
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
20/01/2021 14:36
Recebidos os autos
-
20/01/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/01/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:33
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/01/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 18:18
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/12/2020 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 15:31
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA DE SOUZA em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 12:21
Recebidos os autos
-
26/11/2020 12:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2020 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 20:46
Recebidos os autos
-
14/11/2020 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 19:42
Recebidos os autos
-
13/10/2020 19:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2020 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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