TJDFT - 0703039-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:01
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCIANO CHRISOSTOMO CARDOSO em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703039-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUCIANO CHRISOSTOMO CARDOSO Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 05/05/2034, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 190768966).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Consta expedido termo de penhora (ID 183455614) da quota parte pertencente ao executado, na proporção de 40% do imóvel de matrícula nº 369584 (R.3/369584), do3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, entretanto o exequente não juntou nos autos certidão de matrícula atualizada para comprovar a inscrição da penhora na tábula predial.
Quanto a retirada do nome da executada do SERASA caberá ao exequente providenciar a baixa, tendo em vista que não inserida por este Juízo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/03/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 11:36
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/03/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703039-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUCIANO CHRISOSTOMO CARDOSO Decisão Intime-se o exequente a manifestar acerca da petição de ID 189137420 (negociação de acordo), prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação contrária, defiro ao executado o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica o processo automaticamente suspenso (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:46
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703039-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUCIANO CHRISOSTOMO CARDOSO Despacho Intime-se o exequente para manifestar se tem interesse na designação de audiência de conciliação para tentativa de acordo entre as partes.
Prazo de 05 dias.
Caso haja manifestação positiva, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC art. 3º, § 3º, do CPC).
Não havendo interesse, prossiga nos termos desta decisão de ID 163273711.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:51
Recebidos os autos
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23/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 07:41
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:35
Expedição de Termo.
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05/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
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01/08/2023 06:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:57
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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30/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
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22/05/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIANO CHRISOSTOMO CARDOSO em 16/03/2023 23:59.
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19/02/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 13:32
Recebidos os autos
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31/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:32
Outras decisões
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27/01/2023 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/01/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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