TJDFT - 0000904-26.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 12:37
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BERNARDI E SCHNAPP ADVOGADOS em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
14/04/2024 09:45
Declarada decadência ou prescrição
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04/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BERNARDI E SCHNAPP ADVOGADOS em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000904-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BERNARDI E SCHNAPP ADVOGADOS EXECUTADO: RENATO BORGES REZENDE CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:08:26.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
23/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:08
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 19:26
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
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02/04/2020 21:00
Arquivado Provisoramente
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14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de BERNARDI E SCHNAPP ADVOGADOS em 13/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
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17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 11:38
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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20/01/2020 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/01/2020 23:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 14:32
Decorrido prazo de BERNARDI E SCHNAPP ADVOGADOS em 19/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 14:32
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 19/08/2019 23:59:59.
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15/06/2019 07:17
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 20:39
Expedição de Certidão.
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04/05/2019 06:48
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 03/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 06:47
Decorrido prazo de BERNARDI E SCHNAPP ADVOGADOS em 03/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 18:36
Decorrido prazo de BERNARDI E SCHNAPP ADVOGADOS em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 18:36
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 29/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 02:54
Publicado Despacho em 03/04/2019.
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02/04/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 11:38
Recebidos os autos
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29/03/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/03/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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