TJDFT - 0703955-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:29
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 20:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 15:47
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/04/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703955-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
21/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:22
Outras decisões
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01/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703955-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para esclarecer a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação e o nome cadastrado no PJe (que utiliza a base de dados da Receita Federal para tanto).
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo.
Após, à Secretaria para providências junto a COSIST, se o caso.
No mais, considerando que a autora optou pela marcação no sistema de “Juízo 100% digital”, venha aos autos endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel (seu e de sua advogada), bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
29/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/01/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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