TJDFT - 0715887-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2025 10:11
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715887-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALLES RAFAEL ARANTES QUEIROZ, S.
O.
D.
S., DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: TALITA OLIVEIRA DA SILVA LIMA EXECUTADO: RUBENS APARECIDO PEDRO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposto por THALLES RAFAEL ARANTES QUEIROZ, S.
O.
D.
S. e DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, em desfavor de RUBENS APARECIDO PEDRO.
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução (ID 241428500).
A Defensoria Pública pugnou pela transferência dos valores para as contas e dados bancários declinados ao ID 242838283 e, uma vez realizadas as transferências, a vista pessoal para controle da verba pública.
O Ministério Público se manifestou pela extinção do feito, diante do pagamento do débito e pela transferência do valor devido à menor para a conta de titularidade desta indicada pela Defensoria Pública ao ID 242838283 (ID 245877690).
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Expeça-se o competente alvará eletrônico, a fim de que da quantia total depositada nos autos (R$ 30.856,41 - ID 241671446) seja transferida, com as devidas atualizações legais, da seguinte forma: 1) a quantia de R$ 3.306,04, com as devidas atualizações legais, para o conta do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do DF - PRODEF; 2) o montante de R$ 2.500,00, com as devidas atualizações legais, para a conta de titularidade da menor Sarah Oliveria dos Santos, cujos dados, como chave PIX, foi declinado ao ID 242838283 (CPF *91.***.*29-88); 3) e, por fim, o saldo restante R$ 25.050,37, com as devidas atualizações legais, para a conta de titularidade do exequente Thalles Rafael Arantes Queiroz, cujos dados, como chave PIX, também foi declinado ao ID 242838283 (CPF *44.***.*47-62).
Cumprida as transferências acima, dê-se vista à Defensoria Pública, conforme requerido ID 245877690.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifiquem-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente mi -
09/09/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:27
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/08/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2025 19:14
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/07/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:20
Deferido o pedido de THALLES RAFAEL ARANTES QUEIROZ - CPF: *44.***.*47-62 (AUTOR), S. O. D. S. - CPF: *91.***.*29-88 (AUTOR).
-
27/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RUBENS APARECIDO PEDRO em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:54
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/06/2024 23:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:31
Classe retificada de PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1425) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/05/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:16
Outras decisões
-
26/04/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de RUBENS APARECIDO PEDRO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:31
Outras decisões
-
15/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de RUBENS APARECIDO PEDRO em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/10/2023 23:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/10/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:21
Outras decisões
-
03/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 10:34
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:13
Outras decisões
-
21/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 18:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1425)
-
29/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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