TJDFT - 0703326-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703326-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, intimo a parte autora para que sejam informados seus dados bancários, objetivando a transferência de valores para pagamento da condenação imposta nos autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 19:56:58.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
17/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:14
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 06:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
12/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:20
Expedição de Autorização.
-
04/10/2024 16:20
Expedição de Autorização.
-
03/10/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703326-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 13:52:21.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/08/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703326-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Certidão de ID- 198340730, a Contadoria informa que, para realização dos cálculos é necessária a juntada aos autos das seguintes informações: a) a data da interrupção dos descontos a título de contribuição previdenciária militar adicional no contracheque do Exequente; e, b) as fichas financeiras de todo período para cálculo do valor a ser restituído; Fica a parte autora intimada a apresentar as informações solicitadas no prazo de 5(cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 16:06:28.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:56
Outras decisões
-
20/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/07/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:05
Outras decisões
-
31/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/03/2023 16:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/03/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:04
Declarada incompetência
-
30/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/03/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734640-13.2023.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Jair Messias Bolsonaro
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 13:26
Processo nº 0721612-12.2022.8.07.0001
Meu Df Imoveis Eireli - ME
Irene Martins Duarte
Advogado: Lisangela Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 17:24
Processo nº 0734640-13.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jair Messias Bolsonaro
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 12:53
Processo nº 0743042-83.2023.8.07.0001
Helio Pereira de Moura
Cintia Carolina Resende Calisto
Advogado: Jeferson de Alencar Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 11:54
Processo nº 0703326-95.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Edmilson Marcelino Carvalho da Silva
Advogado: Cristovao Castro da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 10:40