TJDFT - 0703326-95.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:26
Baixa Definitiva
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29/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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29/04/2024 15:25
Juntada de decisão de tribunais superiores
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27/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0703326-95.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
30/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:20
Outras Decisões
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30/01/2024 15:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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30/01/2024 15:09
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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30/01/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:59
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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04/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:32
Negado seguimento a Recurso
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13/11/2023 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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07/11/2023 13:55
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:30
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 16:21
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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04/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de EDMILSON MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:06
Publicado Ementa em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:52
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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01/09/2023 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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27/07/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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27/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:40
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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