TJDFT - 0705988-53.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705988-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: RENATO SILVA CORDEIRO DESPACHO Considerando que as partes não juntaram o acordo aos autos, intime-se a exequente para informar se houve o pagamento da dívida.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:12
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705988-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: RENATO SILVA CORDEIRO CERTIDÃO RENAJUD Certifico e dou fé, que foi INSERIDO o registro de penhora e restrição de circulação sobre o veículo VW Gol 1.6 Power, placa NDB 1510.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se a autora para indicar o endereço onde se encontra o veículo, conforme determinado no ID 189707452.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705988-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: RENATO SILVA CORDEIRO DECISÃO Defiro o pedido de penhora do veículo.
Inclua-se a restrição de penhora e de circulação via Renajud.
Intime-se a autora para indicar o endereço onde se encontra o veículo.
Feito, expeça-se mandado de penhora, avaliação.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:35
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705988-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: RENATO SILVA CORDEIRO DECISÃO Converto a penhora em pagamento.
Transfira-se o valor penhorado para a conta informada.
Considerando as várias tentativas de acordo, a credora não anuiu com a data de pagamento da primeira parcela, portanto, intime-a para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:07
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
12/02/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705988-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: RENATO SILVA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada a seguinte quantia em nome de EXECUTADO: RENATO SILVA CORDEIRO: R$ 341,93 no Banco C6 SA.
Certifico, ainda, que foi realizada consulta de veículo pelo sistema RENAJUD.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Intime-o, ainda, da contraproposta de acordo ID 182891856.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/11/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723002-56.2018.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 14:05
Processo nº 0002982-61.2013.8.07.0001
Condominio do Edificio Cedro
Planalto Tratores LTDA
Advogado: Pedro Braz dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 07:56
Processo nº 0707923-66.2020.8.07.0001
Dulce Macedo de Almeida Peres
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernanda Goncalves Flecha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 09:30
Processo nº 0707923-66.2020.8.07.0001
Dulce Macedo de Almeida Peres
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Lazaro Martins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 14:41
Processo nº 0726734-06.2022.8.07.0001
Lg Montes Investimentos e Participacoes ...
Fr Tecnologia e Manutencao em Fachadas E...
Advogado: Helio Pacheco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 19:47