TJDFT - 0712693-60.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de TANIA NAVES NOGUEIRA LOBO em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:49
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712693-60.2020.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: TANIA NAVES NOGUEIRA LOBO CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Juízo da Comarca o(s) ofício(s)/mandado(s) de ID 204470548 e 204470585, instruído(s) com o(s) documento(s) nele(s) mencionado(s), para se colher o "CUMPRA-SE", ficando ciente de que depois de exarado o respeitável "CUMPRA-SE", deverá(ão) enviar os documentos para o Ofício Registral.
Fica(m) ainda intimado(a)(s) a encaminhar ao Oficio Registral o ofício de ID 204474516, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) descrito naquele ofício.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se .
BRASÍLIA, 19 de julho de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
19/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712693-60.2020.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: TANIA NAVES NOGUEIRA LOBO CERTIDÃO - CUSTAS FINAIS Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas finais de ID 202582643, bem como juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
BRASÍLIA, 2 de julho de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
02/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
28/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
20/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 16:04
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de OSWALDO NOGUEIRA BARROS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL NOGUEIRA TAVARES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de LAVINIA MARCAL NOGUEIRA MESQUITA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de VIVIANE NAVES NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de LEONARDO MARCAL NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de SOLANGE PINTO NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de SILVIA NAVES NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de SUELY NOGUEIRA STREJEVITCH em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de JORGE NOGUEIRA NETO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de SUELEN MARCAL NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de RICARDO MARCAL NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de CAROLINE MARCAL NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ARTUR NOGUEIRA NETO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de TANIA NAVES NOGUEIRA LOBO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ALBERTO PINTO NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de WALTER NOGUEIRA BARROS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ALLAN BOGSAN NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de SARA BOGSAN NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIA PINTO NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO PINTO NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ROBERTO PINTO NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de WELLBER NOGUEIRA BARROS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ALBERTO NOGUEIRA BARROS em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712693-60.2020.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: TANIA NAVES NOGUEIRA LOBO DESPACHO A manifestação ministerial de ID 103811631, bem como o despacho de ID 184951030, ressaltam que o casamento religioso celebrado entre Jorge Nogueira e Francisca de Oliveira Barros não possui o condão de alterar o estado civil da pessoa.
Para isso, faz-se necessária a atribuição de efeitos civis ao matrimônio a fim de que seja autorizada a lavratura do respectivo assento de casamento.
A requerente juntou aos autos as certidões negativas de casamento, ID 190274055.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do apontado.
Uma vez juntada aos autos a manifestação da requerente, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
29/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/03/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:43
Juntada de portaria
-
18/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0712693-60.2020.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: TANIA NAVES NOGUEIRA LOBO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Tania Naves Nogueira Lobo para retificar diversos registros civis a fim de obter a cidadania alemã.
As retificações dizem respeito aos seguintes assentos: 1.
JORGE NOGUEIRA 1.1. Óbito de Jorge Nogueira, ID 74415578, para fazer constar que: 1.1.1.
O nome do falecido é Georg Nussbaumer; 1.1.2.
A genitora é Ema Thoms; 1.1.3.
O falecido é natural de Waldsee, atual Bad Waldsee, Alemanha; 1.1.4.
O registrado faleceu aos 48 anos. 2.
ARTUR NOGUEIRA BARROS 2.1.
Nascimento de Artur Nogueira Barros, ID 69871421, página 2, para fazer constar que: 2.1.1.
O nome do registrado é Arthur Nussbaumer Barros; 2.1.2.
O genitor é Georg Nussbaumer; 2.1.3.
Os avós maternos são Dominikus Schemel e Ema Thoms; 2.1.4.
O registrado nasceu em 16/6/1921. 2.2.
Casamento de Artur Nogueira Barros com Jesuina Moreira Barros, ID 69871430, para constar que: 2.2.1.
O nome do nubente é Arthur Nussbaumer Barros; 2.2.2.
O genitor do nubente é Georg Nussbaumer. 2.3. Óbito de Artur Nogueira Barros, ID 69871441, para constar que: 2.3.1.
O nome do falecido é Arthur Nussbaumer Barros; 2.3.2.
O genitor é Georg Nussbaumer; 2.3.3.
O falecido deixou como filhos Vibaldo e Edvaldo, ambos falecidos. 3.
EDVALDO NOGUEIRA BARROS 3.1.
Nascimento de Edvaldo Nogueira Barros, ID 69873498, para constar que: 3.1.1.
O nome do registrado é Edvaldo Nussbaumer Barros; 3.1.2.
O genitor é Arthur Nussbaumer Barros; 3.1.3.
O avô paterno é Georg Nussbaumer. 3.2.
Casamento de Edvaldo Nogueira Barros com Catarina Naves Nogueira, ID 69873500, para constar que: 3.2.1.
O nome do nubente é Edvaldo Nussbaumer Barros; 3.2.2.
O genitor do nubente é Arthur Nussbaumer Barros; 3.2.3.
O nome da nubente é Catarina Naves Nussbaumer. 3.3. Óbito de Edvaldo Nogueira Barros, ID 69873503, para constar que: 3.3.1.
O nome do falecido é Edvaldo Nussbaumer Barros; 3.3.2.
O genitor do falecido é Arthur Nussbaumer Barros; 3.3.3.
A viúva do falecido é Catarina Naves Nussbaumer.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de nascimento traduzida e apostilada de Georg Nussbaumer, ID 84611607; b.
Certidão de batismo de Artur, ID 69871421; c.
Certidão de nascimento de Aluízio Nogueira Barros, ID 177841433; d.
Certidão de óbito de Aluízio Nogueira Barros, ID 69873506; e.
Certidão de óbito de Vibaldo Nogueira Barros, ID 69873506, página 2; f.
Certidão de óbito de Waldemar Nogueira Barros, ID 88253337; g.
Certidão de óbito de Edvaldo Nogueira Barros, ID 69873503. É o relatório.
Os pedidos formulados são para retificar os assentos de Jorge Nogueira, Artur Nogueira Barros e Edvaldo Nogueira Barros, respectivamente bisavô paterno, avô paterno e genitor da requerente.
Para melhor instruir os autos, faz-se necessária a especificação dos membros da família, uma vez que constam diversas declarações de anuência (ciência), razão pela qual seguem as relações de parentesco a seguir: 1.
Jorge Nogueira deixou nove filhos: 1.1.
Elza Nogueira Barros, declaração de anuência (ciência), ID 108195783; 1.2.
Nelza Nogueira Camara, declaração de anuência (ciência), ID 108195785; 1.3.
Nilza Barros Ferreira, declaração de anuência (ciência), ID 108195789; 1.4.
Artur Nogueira Barros, falecido, ID 69871441; 1.5.
Waldemar Nogueira Barros, falecido, ID 88253337; 1.6.
João Nogueira Barros, falecido, ID 100388368; 1.7.
Osvaldo Nogueira Barros, citado no ID 171639088, página 236; 1.8.
Delza Nogueira Barros, cuja declaração de anuência (ciência) não consta nos autos; 1.9.
Walter Nogueira Barros, falecido conforme ID 177841430. 2.
Artur Nogueira Barros deixou seis filhos: 2.1.
Jorge Nogueira Neto, declaração de anuência (ciência) no ID 74417046; 2.2.
Alberto Nogueira Barros, declaração de anuência (ciência) no ID 74415581; 2.3.
Suely Nogueira Strejevitch, declaração de anuência (ciência) no ID 84611603; 2.4.
Aluízio Nogueira Barros, falecido, ID 69873506; 2.5.
Vibaldo Nogueira Barros, falecido, ID 69873506, página 2; 2.6.
Edvaldo Nogueira Barros, falecido, ID 69873503. 3.
Edvaldo Nogueira Barros deixou três filhas: 3.1.
Tânia Naves Nogueira, ora requerente; 3.2.
Viviane Naves Nogueira, declaração de anuência (ciência) no ID 74417052; 3.3.
Silvia Naves Nogueira, declaração de anuência (ciência) no ID 84611605.
Além disso, Edvaldo Nogueira Barros deixou viúva, Catarina Naves Nogueira, cuja declaração de anuência (ciência) consta no ID 84611604.
Com relação aos descendentes de Waldemar Nogueira Barros e de João Nogueira Barros, filhos falecidos de Jorge Nogueira, constou da seguinte forma: 4.
Waldemar Nogueira Barros deixou cinco filhos: Roberto Pinto Nogueira, Cláudia Nogueira, Eduardo Pinto Nogueira, Alberto Pinto Nogueira e Solange Pinto Nogueira Tavares, que impugnaram o pedido da requerente sob o fundamento de que adquiriram a cidadania alemã sem retificar os nomes do avô paterno e do genitor.
Além disso, alegaram que a alteração do nome de Jorge Nogueira para Georg Nussbaumer acarretaria prejuízo à linhagem familiar, ID 88247092; 5.
João Nogueira Barros deixou três filhos, consoante certidão de óbito de ID 100388368: Hudson, Farso e Guiorg.
Não foram juntadas as declarações de anuência (ciência) deles.
Com relação à Delza Nogueira Barros e Walter Nogueira Barros, não foi juntada declaração de anuência (ciência) dela e, quanto a ele, a requerente informou no ID 177841430 que faleceu em 23/7/2023 e que não foi possível juntar aos autos a respectiva certidão de óbito em razão de os filhos terem perdido o prazo para a lavratura.
No tocante aos filhos falecidos de Artur Nogueira Barros, verifica-se que foram juntadas as anuências dos filhos de Aluízio Nogueira Barros e de Vibaldo Nogueira Barros: 6.
Aluízio Nogueira Barros deixou cinco filhos: 6.1.
Caroline Marçal Nogueira, Lavínia Marçal Nogueira Mesquita, Leonardo Marçal Nogueira, Suelen Marçal Nogueira e Ricardo Marçal Nogueira, cujas declarações de anuência (ciência) constam nos ID’s 74415584, 74415585, 74415588, 74415594, 84611602. 7.
Vibaldo Nogueira Barros deixou dois filhos: 7.1.
Artur Nogueira Neto e Wellber Nogueira Barros, filhos de Vibaldo Nogueira Barros, cujas declarações de anuência (ciência) constam no ID 74415583.
Quanto às manifestações do Ministério Público, verifica-se que no ID 101208802 o órgão ministerial oficiou pela intimação da requerente para: A.
Esclarecer o motivo de constar na certidão de óbito de Jorge Nogueira, ID 74415578, que o estado civil dele é casado, já não foi juntada aos autos a certidão de casamento civil, apenas a certidão de casamento religioso, ID 69871415; B.
Apresentar pedido expresso para incluir o nome de Edvaldo Nogueira Barros no assento de óbito de Artur Nogueira Barros; C.
Informar sobre a possibilidade de manter o sobrenome Nogueira nos nomes de Artur Nogueira Barros, Edvaldo Nogueira Barros e Catarina Naves Nogueira.
Em atenção a este parecer ministerial, a requerente informou que: 1.
O casamento de Jorge Nogueira foi celebrado apenas no religioso, o que era comum à época.
Na mesma oportunidade, solicitou que o estado civil de casado permanecesse no assento de óbito; 2.
Com relação à inclusão do nome de Edvaldo Nogueira Barros no registro de óbito do genitor, esclareceu que já havia solicitado na petição inicial; 3.
Quanto à alteração do sobrenome de Artur, Edvaldo e Catarina, informou que juntou aos autos as declarações de anuência (ciência) de todos os filhos vivos dele, além das declarações das filhas e da viúva de Edvaldo; 4.
Argumentou que a alteração do nome de Catarina Naves Nogueira é mera consequência da alteração do nome de Edvaldo Nogueira Barros.
Na oportunidade, comprometeu-se a juntar aos autos declaração de anuência (ciência) específica dela acerca da alteração, caso necessário; 5.
Por fim, informou que, posteriormente, pretende alterar seu nome e os dos descendentes para constar o sobrenome Nussbaumer.
Em seguida, o Ministério Público oficiou pela procedência parcial do pedido, ID 103811631.
Na ocasião, abordou as seguintes questões: A.
Manifestou-se desfavoravelmente à alteração do nome de Jorge Nogueira para Georg Nussbaumer, sob o fundamento de que a requerente não comprovou que, para obter a cidadania alemã, seria necessária a retificação do nome do ascendente.
Além disso, alegou que o fundamento de resgate de identidade familiar atinge diretamente interesses e direitos subjetivos de outras pessoas, e que estas não concordaram com a pretensão; B.
Oficiou para as seguintes retificações no assento de óbito de Jorge Nogueira: B.1.
O estado civil deve constar como solteiro, uma vez que não foi celebrado casamento civil, apenas religioso; B.2.
A idade do falecido deve ser retificada para 48 anos; B.3.
O nome do genitor do falecido deve ser excluído do assento de óbito, haja vista que na certidão de nascimento, ID 84611607, o pai não foi declarado; B.4.
O nome da genitora deve ser retificado para Emma Thoms.
C.
Em relação aos assentos de Artur Nogueira Barros, constaram as seguintes observações: C.1.
A data de nascimento deve ser alterada para 16/6/1921 para ficar em conformidade com a certidão de batismo de ID 69871421; C.2.
O nome do avô paterno do registrado, Domirukus Schemel, deve ser excluído, haja vista que a certidão de Georg Nussbaumer consta como pai não declarado; C.3.
O nome da avó paterna deve ser retificado para Emma Thoms.
Por fim, oficiou pela inclusão dos nomes de Edvaldo Nogueira Barros e Vibaldo Nogueira Barros no assento de óbito de Artur Nogueira Barros.
Feitas as considerações acima, passa-se à seguinte análise: Os autos não estão suficientemente instruídos para a prolação da sentença de mérito.
Intime-se a requerente para, no prazo de 30 dias, adotar as seguintes providências: 1.
Juntar aos autos a declaração de anuência (ciência) de Delza Nogueira Barros.
Caso falecida, juntar o registro de óbito; 2.
Juntar aos autos as declarações de anuência (ciência) dos filhos de João Nogueira Barros.
Além disso, juntar as declarações de anuência (ciência) dos filhos de Walter Nogueira Barros no sentido de constar a afirmação de que não foi lavrado o assento de óbito do genitor, bem como para manifestarem-se acerca dos pedidos formulados nestes autos; 3.
Manifestar-se sobre os apontamentos na cota ministerial de ID 103811631, especialmente quanto à exclusão do nome do genitor de Jorge Nogueira no assento de óbito deste; 4.
Juntar aos autos as certidões negativas expedidas pelos Cartórios Extrajudiciais com a informação de que não foi lavrado o assento de casamento de Jorge Nogueira e Francisca de Oliveira Barros; 5.
Cumprido o item acima, manifestar-se acerca da possibilidade da atribuição de efeitos civis ao casamento religioso celebrado entre Jorge Nogueira e Francisca de Oliveira Barros, uma vez que a declaração de casamento religioso não se trata de registro civil e, por si só, não possui o condão de alterar o estado civil da pessoa; 6.
Juntar declaração de anuência (ciência) de Catarina Naves Nogueira acerca da alteração do seu nome.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos as seguintes certidões em nome de Catarina Naves Nogueira: 6.1.
Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 6.2.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 6.3.
Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 6.4.
Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 6.5.
Justiça Militar (crimes militares); 6.6.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 6.7.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Junte-se, ainda, o Título de Eleitor e o Passaporte, se houver.
Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome Catarina Naves Nogueira.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
29/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de OSWALDO NOGUEIRA BARROS em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:28
Expedição de Portaria.
-
12/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:11
Juntada de portaria
-
21/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:26
Publicado Portaria em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:53
Expedição de Portaria.
-
13/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 18:42
Expedição de Portaria.
-
10/03/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:30
Expedição de Portaria.
-
02/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 08:16
Publicado Portaria em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:55
Expedição de Portaria.
-
21/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:11
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 15:28
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 13:27
Expedição de Portaria.
-
26/01/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:05
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 17:05
Expedição de Carta.
-
19/11/2021 14:48
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TANIA NAVES NOGUEIRA LOBO - CPF: *23.***.*02-68 (REQUERENTE).
-
11/11/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:50
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/09/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 18:01
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/08/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 19:58
Desentranhamento
-
23/08/2021 19:57
Desentranhamento
-
23/08/2021 19:56
Desentranhamento
-
23/08/2021 19:56
Desentranhamento
-
23/08/2021 19:55
Desentranhamento
-
23/08/2021 19:55
Desentranhamento
-
23/08/2021 19:53
Desentranhamento
-
16/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:14
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
28/04/2021 21:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 20:59
Desentranhamento
-
28/04/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:15
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
08/04/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 04:47
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 18:26
Desentranhamento
-
01/03/2021 18:22
Desentranhamento
-
01/03/2021 18:21
Desentranhamento
-
01/03/2021 18:21
Desentranhamento
-
01/03/2021 15:28
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
26/02/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 20:48
Recebidos os autos
-
21/10/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
13/10/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:31
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:47
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO NORIO DAITOKU
-
13/08/2020 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713972-12.2023.8.07.0004
Reciclagem Educacional LTDA - ME
Juliana Rodrigues Santos
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2023 13:21
Processo nº 0003960-67.2015.8.07.0001
Instituto Processus de Cultura e Aperf J...
Liga Centro - Oeste de Taekwondo
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 19:34
Processo nº 0712950-16.2023.8.07.0004
Mirian Silva Tavares
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Mateus Marques Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 08:54
Processo nº 0743409-10.2023.8.07.0001
Mario Sergio Nunes da Rocha
Gilmour Henrique da Silva Almeida
Advogado: Caio Cesar Roque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 20:14
Processo nº 0744695-23.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Centro Empresaria...
Brd - Administracao e Participacoes LTDA
Advogado: Gustavo Trancho de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2023 01:49