TJDFT - 0706126-20.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
29/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:19
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706126-20.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMELITA DA SILVA MEIRA CARVALHO, CARLOS JUNIO MEIRA CARVALHO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença (IDs 185072733 e 188182051) foi confirmada pelo Acórdão de ID 200792727, o qual transitou em julgado para as Partes em 18/06/2024 (ID 200792734).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 10% do valor da condenação em favor do patrono das partes autoras/recorridas; - houve condenação em custas e despesas processuais da parte GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE; - há pedido de cumprimento de sentença das partes autoras ao ID 200798065.
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), intimem-se os CREDORES (autores e advogado dos autores) para informarem os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança), para eventual transferência eletrônica de valores, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CARMELITA DA SILVA MEIRA CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CARMELITA DA SILVA MEIRA CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2024 03:40
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoPosto isso, acolho a preliminar de coisa julgada e extingo o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/01/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/01/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 02:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 08:43
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:52
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/11/2023 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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