TJDFT - 0742689-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:17
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
25/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742689-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS OLIVEIRA REU: VIVIANE LYMPIUS BUENO FRANCO, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por MARCOS OLIVEIRA em desfavor de VIVIANE LYMPIUS BUENO FRANCO e outros, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 200290256, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:16
Homologada a Transação
-
17/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 22:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2024 22:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2024 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742689-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS OLIVEIRA REU: VIVIANE LYMPIUS BUENO FRANCO, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação de ID 193811036.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
18/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de VIVIANE LYMPIUS BUENO FRANCO em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2024 10:06
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742689-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS OLIVEIRA REU: VIVIANE LYMPIUS BUENO FRANCO, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, a ausência de manifestação acerca da inclusão da .
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para apreciar a questão.
Decido.
MARCOS OLIVEIRA ajuizou a presente ação em desfavor de VIVIANE LYMPIUS BUENO FRANCO e BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, suposta seguradora da ré VIVIANE LYMPIUS BUENO FRANCO.
A ré BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A APRESENTOU contestação alegando sua ilegitimidade passiva.
Já a ré VIVIANE LYMPIUS BUENO FRANCO apresentou contestação denunciando à lide a seguradora MAFRE SEGUROS GERAIS S/A.
Após a contestação da ré, a parte autora requereu a inclusão da MAFRE SEGUROS GERAIS S/A no polo passivo do processo.
No caso, tendo em vista as manifestações das partes, aplica-se, por analogia, a regra disposta no art. 338 do CPC.
Sendo assim, reconheço a ilegitimidade do BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, bem como determino a inclusão da MAFRE SEGUROS GERAIS S/A no polo passivo do processo, conforme requerido pelo autor na petição de ID 188006243.
Com fundamento no art. 338, Parágrafo único, do CPC, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, os quais arbitro em 3% do valor da causa.
Em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor, fixa suspensa a exigibilidade dos honorários, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Independente do trânsito em julgado, promova a secretaria a inclusão da MAFRE SEGUROS GERAIS S/A (CNPJ 61.***.***/0001-38) no polo passivo do processo.
Feito, cite-se a MAFRE SEGUROS GERAIS S/A , com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso, promova a secretaria a baixa da BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A no polo passivo do processo.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2024 12:31
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742689-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS OLIVEIRA REU: VIVIANE LYMPIUS BUENO FRANCO, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:36:56.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742689-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS OLIVEIRA REU: VIVIANE LYMPIUS BUENO FRANCO, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742689-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS OLIVEIRA REU: VIVIANE LYMPIUS BUENO FRANCO, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica quanto as contestações e documentos apresentados.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
29/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:30
Outras decisões
-
20/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCOS OLIVEIRA - CPF: *47.***.*84-75 (AUTOR)
-
16/10/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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