TJDFT - 0745380-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 16:26
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745380-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito de ID 189651711, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:31:47.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
12/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745380-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACOBY FERNANDES & REOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifiquei a autuação.
Intimo o requerido/sucumbente, PELO SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:00
Outras decisões
-
23/02/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 18:01
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:43
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2023 13:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de DOMINIO ENGENHARIA S/A em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 10:01
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:01
Outras decisões
-
26/01/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:16
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/12/2022 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2022 09:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 08:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
02/12/2022 06:58
Recebidos os autos
-
02/12/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 06:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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