TJDFT - 0750537-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:24
Outras decisões
-
29/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750537-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE DE SOUZA MUNIZ REU: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:10
Outras decisões
-
17/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750537-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE DE SOUZA MUNIZ REU: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 209590682, manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:22
Outras decisões
-
02/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750537-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE DE SOUZA MUNIZ REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao teor da contestação apresentada pelo Cartão BRB, em especial, à informação de que “as despesas duplicadas reclamadas no Protocolo 230703152332773483117 foram encaminhadas para análise e caso seja identificado que a duplicidade ocorreu de forma indevida será ajustada em fatura” (ID 184913890 - Pág. 13), e diante do tempo transcorrido, intime-se a requerida para juntar a conclusão da referida análise e esclarecer se houve o “ajuste” de valores em fatura.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se o Cartão BRB S/A.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:37
Outras decisões
-
18/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750537-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE DE SOUZA MUNIZ REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
16/07/2024 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:12
Outras decisões
-
15/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:06
Outras decisões
-
10/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750537-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE DE SOUZA MUNIZ REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo o feito em diligência.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ANNE DE SOUZA MUNIZ em desfavor do CARTÃO BRB S/A e BANCO DE BRASÍLIA S/A.
A parte autora alega que, com o uso dos dados de seu cartão de crédito, foram realizadas, nos dias 02 e 03 de junho de 2023, indevidas compras no “exterior”.
Informa que as compras foram realizadas na “Zara Portugal 5.2364” – valor R$435,87, em 02.06.23, e “Louis Vuitton Lisb 5.1540” – valor R$6.512,80 em 03.06.2023.
Tece arrazoado e requer a suspensão das cobranças, a declaração de inexistência dos débitos contestados, a repetição do indébito e a reparação por danos morais.
A petição inicial veio instruída com os extratos do cartão de crédito demonstrando a realização das compras no período indicado e com a informação de não ter a autora realizado viagem internacional no mês de julho/2023.
A seu turno, o Cartão BRB S/A aduz que as compras foram realizadas com a presença do cartão, leitura do chip e uso de senha pessoal (ID 184913890 - Pág. 7).
Portanto, necessário que haja comprovação de que a parte autora estava laborando no mês em que ocorreram as compras, porquanto, os documentos apresentados fazem referência ao mês de julho/2023, mês do vencimento da fatura do cartão de crédito.
Expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania para que informe se a parte autora compareceu regularmente em seu ambiente de trabalho, no período compreendido entre a segunda quinzena do mês de maio/23 e a primeira quinzena do mês de junho/23, informando eventuais afastamentos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 08:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:03
Outras decisões
-
08/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750537-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE DE SOUZA MUNIZ REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos juntados pelo autor no ID 190461649, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:19
Outras decisões
-
26/03/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:46
Outras decisões
-
29/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750537-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE DE SOUZA MUNIZ REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora em réplica, sobre a contestação apresentada no petitório de ID 184913890.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá também se manifestar sobre a informação de cumprimento da decisão liminar, conforme documento de ID 185060315.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:53
Outras decisões
-
30/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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