TJDFT - 0710576-35.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JONATHAN AGUIAR BRITO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710576-35.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JONATHAN AGUIAR BRITO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/02/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 11:52
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 13:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710576-35.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a baixa da parte devedora.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, em desfavor do Sr(a).
JONATHAN AGUIAR BRITO.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:51
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710576-35.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JONATHAN AGUIAR BRITO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 11:57
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JONATHAN AGUIAR BRITO em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710576-35.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JONATHAN AGUIAR BRITO SENTENÇA A princípio, exclua-se à atuação da Curadoria Especial.
Cadastre-se a patrona do devedor, conforme procuração de ID 182249624 - Pág. 1.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em desfavor de JONATHAN AGUIAR BRITO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo. É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
No mais, fica a parte devedora intimada a imprimir os boletos das demais parcelas, por meios próprios (ID 182602419 - Págs. 1-4).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/01/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:48
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 18:02
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:30
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2021 14:58
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 20:09
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 20:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2021 16:03
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 13:53
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2021 12:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/03/2021 18:21
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2021 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de JONATHAN AGUIAR BRITO em 22/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Edital em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
21/01/2021 20:10
Expedição de Edital.
-
13/01/2021 14:35
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/01/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 18:47
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 20:40
Recebidos os autos
-
01/12/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2020 02:35
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 22:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 10:36
Recebidos os autos
-
09/07/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2020 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 15:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2020 14:25
Recebidos os autos
-
21/06/2020 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2020 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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