TJDFT - 0746312-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de MATHEUS DORNAS CARATA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746312-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS DORNAS CARATA REQUERIDO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para ciência das custas (ID 247376436), bem como para pagá-las.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 15:17:18.
YURE MARTINS DE ANDRADE Estagiário Cartório -
25/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS DORNAS CARATA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 23:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:58
Outras decisões
-
10/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MATHEUS DORNAS CARATA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0013
-
12/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746312-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
C.
REQUERIDO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Nesse passo, registro que, no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR.
Nos autos do ora denominado IRDR 13 (treze), fixou-se a seguinte questão a ser submetida a julgamento: “ Se menor de 18 anos, uma vez aprovado em vestibular de ensino superior, tem direito a ser matriculado em curso supletivo, com imediata aplicação de provas para obtenção de certificado de conclusão de ensino médio”.
O mencionado IRDR foi admitido na sessão de 29/04/2019, bem assim determinada a suspensão de todos os feitos pendentes que tramitam neste Tribunal e que contenham controvérsia a respeito da questão acima delimitada (autos de nº 0005057-03.2018.8.07.0000).
Assim, diante da tese jurídica afetada à julgamento no IRDR nº 13, SUSPENDO O CURSO DESTE FEITO, até o trânsito em julgado do referido IRDR, com amparo no art. 982, I, e art. 313, IV, ambos do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0013
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746312-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
C.
REQUERIDO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, na forma do art. 355, II, do CPC, venham os autos conclusos para sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
21/02/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746312-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
C.
REQUERIDO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve cumprimento da Tutela de Urgência deferida no ID 179679022.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
02/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746312-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
C.
REQUERIDO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citado, o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe a revelia.
No mais, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, para sua judiciosa manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias ("caput" do art. 178 do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:41
Decretada a revelia
-
29/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 26/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 21:04
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 08:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 08:04
Deferido o pedido de M. D. C. - CPF: *82.***.*78-10 (AUTOR).
-
24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/11/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 23:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 23:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2023 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 00:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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