TJDFT - 0730210-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:32
Decorrido prazo de WILTON MARTINS CAETANO - CPF: *09.***.*79-68 (REQUERENTE) em 05/06/2025.
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WILTON MARTINS CAETANO em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:38
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:31
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/03/2024 13:44
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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04/03/2024 14:53
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:53
Deferido o pedido de WILTON MARTINS CAETANO - CPF: *09.***.*79-68 (REQUERENTE).
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29/02/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/02/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730210-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILTON MARTINS CAETANO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, deixo de encaminhar à conclusão a petição de ID n.º 186248140, uma vez que a decisão de ID n.º 184984526 determinou a suspensão dos presentes autos e o polo passivo foi retificado, fazendo-se constar a expressão "em recuperação judicial".
Desse modo, mantenham-se os autos suspensos. -
09/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730210-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILTON MARTINS CAETANO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte autora requereu ao ID 180518457 o início da fase de cumprimento de sentença.
Contudo, em consulta realizada aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo (SEI nº 0862273-67), verificou-se que a requerida formulou pedido de Recuperação Judicial no bojo do processo nº no bojo do processo nº 5194147- 26.2023.8.13.0024, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Na oportunidade, foi deferido o processamento da aludida recuperação e determinada, em 31/08/2023, a suspensão de todas as ações e execuções em face da ré pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até 31/02/2024.
Ademais, de acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerencia mento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi celebrado acordo de cooperação entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso para reunião das ações coletivas ajuizadas contra a requerida na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, favorecendo a aplicação do entendimento da referida Corte, firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Desse modo, o presente feito deverá ser sobrestado, até que transcorrido o referido prazo ou até que seja proferida nova decisão naquela ação que enseje mudança da aludida condição.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 73 de 06/10/2010 e do Provimento 9 de 7/10/2010 deste Tribunal, bem como intime-a para retirá-la a fim de habilitar seus créditos no Juízo Universal da Recuperação Judicial, oportunamente.
Após, lance no sistema alerta de "certidão de crédito expedida" e suspenda-se o processo.
Por fim, intimem-se as partes, alertando a parte credora de que deverá informar a este Juízo acerca de eventual alteração na situação que culminou no sobrestamento da presente demanda. -
29/01/2024 17:20
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/01/2024 17:31
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 17:31
Desentranhado o documento
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:49
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:12
em cooperação judiciária
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30/11/2023 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 05:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/11/2023 05:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:53
Decorrido prazo de WILTON MARTINS CAETANO em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/11/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 09:07
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2023 00:01
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 16:09
Juntada de Petição de intimação
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27/09/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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