TJDFT - 0761211-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 08:57
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:15
Expedição de Autorização.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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04/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761211-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALZIRA MARIA LIMA DA SILVA GUTIERRE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 14:50:58.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:00
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 09:50
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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20/06/2024 09:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA LIMA DA SILVA GUTIERRE em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:15
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761211-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALZIRA MARIA LIMA DA SILVA GUTIERRE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 12:41:52.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
30/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:03
Outras decisões
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26/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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