TJDFT - 0717814-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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22/01/2025 15:26
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
03/01/2025 12:48
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 02:27
Publicado Edital em 19/12/2024.
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18/12/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0717814-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ANTONIA VANDA DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO, ANTONIA IRAILDE DE CARVALHO LUNA, CICERO ALBERTO DE CARVALHO, JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA FERREIRA DE CARVALHO O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) MARIA FERREIRA DE CARVALHO (CPF *07.***.*33-15) e a nomeação da curadora ANTONIA VANDA DE CARVALHO, CPF *09.***.*24-49.
Tudo conforme sentença de ID 213976032, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: ""ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 1.775 e 1.767, inciso I, do Código Civil e artigos 747 e 755, inciso I, do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de MARIA FERREIRA DE CARVALHO nomeando - lhe curador(a) o(a) requerente, ANTONIA IRAILDE DE CARVALHO LUNA.
Tome-se por termo o compromisso.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Sem custas.
Sem honorários.
Registre-se.
Intimados os presentes que abriram mão do prazo recursal, transitando em julgado esta sentença de imediato.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Samambaia/DF, JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito". -
17/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 17:24
Expedição de Edital.
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16/12/2024 17:17
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIA VANDA DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:24
Publicado Ata em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 18:50
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 14:20, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
09/10/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Designo o dia 09/10/2024 às 14h20 para realização de audiência de entrevista (Presencial).
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/07/2024 18:47
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:20, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
21/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/05/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de NIDOVAL DE CARVALHO LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ANTONIA VANDA DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/01/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:12
Juntada de termo
-
31/01/2024 15:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/01/2024 14:02
Expedição de Termo.
-
31/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de MARIA FERREIRA DE CARVALHO, filha de Raimundo Ferreira de Lima e Maria Ferreira de Lima, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio ANTONIA VANDA DE CARVALHO e outros curador(a) provisória do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 dias.
Intime-se NIDOVAL DE CARVALHO LIMA (ID 184937679) para, caso queira, intervir no feito no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 10:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/01/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
04/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/12/2023 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIA VANDA DE CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:51
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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