TJDFT - 0715004-19.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 12:50
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA CONCEICAO em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715004-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIANE DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Maria Eliane da Conceição contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 162431793, quedou-se inerte o autor.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331 §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:55
Indeferida a petição inicial
-
13/07/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA CONCEICAO em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:44
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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