TJDFT - 0011605-33.2017.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Decido.
DAS HABILITAÇÕES DE CRÉDITO Petições de IDs 241009238 e 244466139.
A habilitação/impugnação de crédito possui procedimento próprio e se processa por meio de ação própria, nos termos do art. 7º e seguintes da LF.
Assim, nada a prover quanto às referidas petições.
DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO Trata-se de ação de insolvência civil em que se discute a destinação dos valores decorrentes da alienação judicial do imóvel situado na SQSW 101, Bloco C, Apartamento 304, Sudoeste, Brasília/DF, objeto da matrícula nº 95.266 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, alienado nos autos nº 0730896-20.2017.8.07.0001, que tramitaram perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF.
Conforme registrado, metade do valor obtido com a venda foi destinada à massa insolvente e a outra metade à Sra.
Claudine Coutinho de Andrade do Nascimento, a título de meação, sendo que, sobre esta cota-parte, foram registradas penhoras, ensejando a instauração de concurso singular de credores.
O insolvente informou que a cessão dos direitos possessórios sobre o imóvel localizado na Rua 4-A, Chácara 105, Vicente Pires/DF, à Sra.
Claudine, decorreu de permuta pela outra metade do apartamento do Sudoeste, operação esta estabelecida no processo de divórcio.
O Administrador Judicial, por sua vez, noticiou a elaboração de ação declaratória de nulidade visando apurar eventual simulação no referido negócio jurídico, afirmando que, caso confirmada a simulação, não subsistirá direito de meação à ex-cônjuge, devendo a integralidade do valor obtido com a alienação do apartamento ser arrecadada pela massa insolvente, hipótese que prejudicaria o concurso singular de credores relativo à cota-parte atribuída a Claudine.
O Ministério Público manifestou-se no mesmo sentido, defendendo a suspensão de quaisquer pagamentos ou atos relativos ao concurso singular até decisão definitiva sobre a validade da permuta.
Diante desse contexto, verifico que o resultado da ação declaratória de nulidade poderá impactar diretamente a existência e a extensão do concurso singular de credores instaurado em relação à cota-parte de Claudine, o que recomenda a adoção de medida de suspensão, a fim de evitar pagamentos ou atos processuais que possam se revelar incompatíveis com a decisão de mérito a ser proferida na ação própria.
No entanto, antes de determinar a suspensão do feito deverá o administrador judicial comprovar o ajuizamento da ação de nulidade do negócio jurídico.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
13/08/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:31
Outras decisões
-
29/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
Intime-se o administrador judicial para que indique, de forma detalhada, todas as penhoras lançadas no rosto dos autos, informando, ainda, se todos os respectivos credores foram devidamente intimados acerca da instauração do concurso singular de credores, a fim de assegurar o regular prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, deverá se manifestar acerca da cota ministerial de ID. 241007234.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação do administrador judicial, remetam-se os autos novamente ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta. -
04/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/06/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DARIO MIOTTO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LILIAN FERNANDA SANTOS ALBUQUERQUE em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RICARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CLAUDINE COUTINHO DE ANDRADE DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BRENO TRAVASSOS SARKIS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUSMAR SILVEIRA DE MELO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 24/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:44
Juntada de carta
-
28/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:08
Outras decisões
-
20/05/2025 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/05/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:59
Outras decisões
-
26/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CLAUDINE COUTINHO DE ANDRADE DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Decido.
Acolho o parecer ministerial de ID. 213956968.
Intimo o insolvente MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO e CLAUDINE COUTINHO DE ANDRADE DO NASCIMENTO, via publicação, para se manifestarem acerca das petições e documentos apresentados pelo Administrador Judicial, os quais requerem o reconhecimento da nulidade de negócio jurídico simulado, com o retorno de bens ao patrimônio da massa insolvente para arrecadação e pagamento dos credores (ID. 213579121 e ID. 195060143).
Com a manifestação do o insolvente MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO e CLAUDINE COUTINHO DE ANDRADE DO NASCIMENTO, dê-se vista ao Administrador Judicial para se manifestar, devendo requerer o que entender pertinente.
Após, retornem-se os autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta. -
24/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:32
Juntada de carta
-
01/10/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
Intimo o administrador judicial para juntar o auto de arrecadação formal relativamente à quantia transferida para este Juízo, proveniente da alienação de imóvel no processo nº 0730896-20.2017.8.07.0001, identificando o valor destinado à massa insolvente e o valor que seria destinado à esposa do insolvente (ou aos seus credores), termos da decisão de ID: 129276515.
Sem prejuízo, deverá esclarecer se existem outros ativos a serem arrecadados, que não sejam os direitos possessórios da Chácara nº 105, Rua 4- A, do Setor Habitacional Vicente Pires/DF, uma vez que o referido imóvel foi excluído da arrecadação por ter sido reconhecido como bem de família, ID. 146721745.
Por fim, deverá se manifestar acerca das habilitações de crédito de Ids. 209428000 e 211240337.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista as informações da TERRACAP, acolho o parecer ministerial de ID. 201820041.
Oficie-se à Secretaria de Patrimônio da União para que tome ciência dos fatos noticiados nestes autos (simulação de atos negociais, fraude a credores, parcelamento irregular do solo etc.), relacionados ao imóvel identificado como chácara nº 105, Rua 4-A, medindo 40.000m², localizada na Colônia Agrícola Vicente Pires – Brasília/DF.
Instrua-se o oficio com cópia dos documentos de Ids. 193545889, ID: 195060143, ID: 200602036 e ID: 200984717.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
20/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:28
Outras decisões
-
16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 19:58
Juntada de carta
-
23/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:13
Outras decisões
-
20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/05/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:36
Deferido o pedido de TIAGO FURTADO AYRES - CPF: *00.***.*62-03 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CLAUDINE COUTINHO DE ANDRADE DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BRENO TRAVASSOS SARKIS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LUSMAR SILVEIRA DE MELO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de RICARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de TIAGO FURTADO AYRES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0011605-33.2017.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Administrador Judicial aceitou ao cargo conforme Termo de ID 186632910.
De ordem, intimo-o a dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:16:22.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0011605-33.2017.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE ORDEM, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Fica ainda intimado o administrador judicial: "1.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 1.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973).", nos termos da decisão de ID 184962950.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:38:54.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:34
Expedição de Termo.
-
06/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
Intimado o administrador judicial para dar andamento ao feito, ele quedou inerte.
Além disso, sua intimação pessoal não foi realizada, porque ele não foi localizado no endereço fornecido nos autos.
Assim, considerando sua desídia, destituo o Dr.
JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES do encargo, sem direito à remuneração, nos termos do art. 24, §3º, da LF, por analogia.
Por conseguinte, nomeio para a função de administrador judicial o Dr.
TIAGO FURTADO AYRES, CPF *00.***.*62-03, OAB/DF 30.546, com endereço profissional no SHIS QI 23, Conjunto 04, Casa 02, Lago Sul, Brasília — DF, CEP 71.660-040, telefones: (61) 3327-1077 e (61) 98120-8585, e-mail [email protected]. 1.1.
Expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 1.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 1.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 2.
Caso não aceite o encargo, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:17
Outras decisões
-
26/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/10/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 09:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 18:53
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 18:53
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 18:24
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 14:19
Juntada de carta
-
07/07/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 19:23
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2023 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:06
Juntada de termo
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RICARDO HENRI FIALHO DE MELLO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 07:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 07:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de BRENO TRAVASSOS SARKIS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de LUSMAR SILVEIRA DE MELO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de CLAUDINE COUTINHO DE ANDRADE DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 19:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:10
Indeferido o pedido de MARIA MAGALI DOS SANTOS - CPF: *23.***.*44-53 (INTERESSADO)
-
29/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/03/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/03/2023 16:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de CLAUDINE COUTINHO DE ANDRADE DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de LUSMAR SILVEIRA DE MELO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de BRENO TRAVASSOS SARKIS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/01/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 13:43
Juntada de termo
-
20/12/2022 11:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 20:31
Juntada de carta
-
05/10/2022 07:47
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUDINE COUTINHO DE ANDRADE DO NASCIMENTO em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA MAGALI DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CLAUDINE COUTINHO DE ANDRADE DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 13:36
Juntada de carta
-
28/07/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 17:52
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:47
Juntada de termo
-
13/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:06
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:06
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/05/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE RAYMUNDO AQUINO GOMES em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:48
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2022 07:52
Recebidos os autos
-
11/04/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 07:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/04/2022 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Edital em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:11
Expedição de Edital.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 07:41
Expedição de Ofício.
-
05/03/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 14:45
Desentranhado o documento
-
21/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 12:39
Juntada de carta
-
09/02/2022 09:56
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:04
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/01/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 06:28
Recebidos os autos
-
20/10/2021 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 06:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/10/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:17
Recebidos os autos
-
28/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/09/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2021 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2021 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2021 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 03:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 02:46
Publicado Edital em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 16:22
Juntada de carta
-
08/07/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 20:31
Expedição de Edital.
-
01/07/2021 09:27
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 09:27
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 09:26
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 18:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739966-22.2021.8.07.0001
Andrea Araujo Nunes Oliveira
Condominio Residencial Ouro Vermelho Ii ...
Advogado: Francisco Caninde Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 19:44
Processo nº 0739966-22.2021.8.07.0001
Condominio Residencial Ouro Vermelho Ii ...
Andrea Araujo Nunes Oliveira
Advogado: Francisco Caninde Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2021 12:56
Processo nº 0717152-16.2021.8.07.0001
Marli Marques Monteiro Nunes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2021 16:29
Processo nº 0011605-33.2017.8.07.0015
Mozarlem Gomes do Nascimento
Jose Raymundo Aquino Gomes
Advogado: Thalita de Souza Costa Amaral
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2020 15:30
Processo nº 0708233-23.2021.8.07.0006
Wellington Jorge Vicente da Silva
Ly Vicente da Silva
Advogado: Elisa Lima Alonso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2021 15:50