TJDFT - 0704071-75.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:11
Baixa Definitiva
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17/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:43
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECÉM-NASCIDO.
PREMATURO.
UTI NEONATAL.
DIVERSAS PATOLOGIAS.
RISCO DE MORTE.
PRORROGAÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL.
DANOS MORAIS.
CABIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INCIDÊNCIA DA BASE DE CÁLCULO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 1.
A indevida recusa de prorrogação da cobertura securitária pelo plano de saúde de recém-nascido prematuro internado em UTI neonatal, diagnosticado com diversas patologias de naturezas variadas, ultrapassa o simples inadimplemento contratual, causando angústia e aflição ao paciente, o que constitui ofensa aos atributos da personalidade.
No caso, fixado o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 2.
A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser estabelecida segundo a seguinte ordem de preferência: valor da condenação; proveito econômico obtido; valor da causa (CPC/2015 85 §2º).
Precedentes do TJDFT e do STJ. 3.
Deu-se parcial provimento ao apelo. -
25/11/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 20:26
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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04/09/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 21:45
Recebidos os autos
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15/07/2024 21:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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