TJDFT - 0702956-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:57
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:52
Outras decisões
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702956-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOILSON CAMPOS DE JESUS EXECUTADO: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA, EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 17:43:41.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2025 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:09
Outras decisões
-
17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0702956-36.2024.8.07.0001 REQUERENTE: JOILSON CAMPOS DE JESUS REQUERIDOS: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA; EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória O descumprimento da obrigação de entrega da posse autoriza a execução da sentença homologatória (ID 221413852).
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para: 1. adequar o pedido conforme o artigo 523 do CPC, observando os requisitos da petição inicial; 2. apresentar o comprovante de pagamento das custas, nos termos do artigo 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:54
Outras decisões
-
30/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2025 12:45
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:07
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 10:56
Homologada a Transação
-
18/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:09
Juntada de aditamento
-
11/12/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:07
Decretada a revelia
-
29/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:43
Outras decisões
-
07/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702956-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOILSON CAMPOS DE JESUS REQUERIDO: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA, EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, não obstante o teor da certidão de ID 211135867, a citação de Maria Cecília foi efetivada no endereço indicado no mandado de ID 210770853, conforme diligência de ID 194071886.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, intime-se a ré MARIA CECÍLIA no endereço por ela indicado nos documentos de ID 196578950 para que preste depoimento pessoal na audiência de instrução e julgamento já designada.
Sem prejuízo, intimo a requerida MARIA CECÍLIA, por intermédio de suas patronas, para prestar depoimento pessoal na audiência designada para 16/10/2024, às 15h (certidão de ID 210643260).
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos à conclusão para apreciação das petições de ID's 210079707 e 210868111.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 07:21:59.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
17/09/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702956-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOILSON CAMPOS DE JESUS REQUERIDO: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA, EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (Presencial) para a data de 16/10/2024, às 15h00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo nº B.8.037-2, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala A, 8º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento, destacando que, por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
Encaminho os autos para expedição de mandado de intimação das partes para depoimento pessoal.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 22:01:47.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
10/09/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0702956-36.2024.8.07.0001 REQUERENTE: JOILSON CAMPOS DE JESUS REQUERIDOS: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA, EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Cuida-se de demanda de conhecimento sob o rito do procedimento comum proposta por Joilson Campos de Jesus em desfavor de Maria Cecilia Euclides de Oliveira, Edson Euclides da Conceição e Jucilene Pereira de Oliveira, partes qualificadas nos autos.
Sustenta o autor ter firmado com a ré, Maria Cecília Euclides de Oliveira, contrato de compra e venda de três imóveis localizada à SCLRN 316, Bloco A, Lojas 17, 19 e 33, todas em Brasília/DF, onde funcionava a Farmácia Homeopática Campos, nome de fantasia da razão social Alquimia Farmácia de Manipulação, CNPJ sob nº 01.***.***/0001-85.
Assevera que, de acordo com a promessa de compra e venda de 15/09/2023, firmada ao final das tratativas do contrato 003-2023, foi prevista o pagamento de R$ 274.000,00, em parcelas mensais, sendo o objeto o estabelecimento comercial de razão social ALQUIMIA FARMÁCIADEMANIPULAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.***.***/0001-85, (nome fantasia: FARMÁCIA HOMEPÁTICA CAMPOS), empreendimento situado na SCLRN, nº 316, Bloco A, Lojas 17, 19 e 33, em Brasília, DF, CEP.: 70.775-510.
Relata a existência também de um contrato de locação em relação aos imóveis, no valor de R$ 4.900,00 mensais, com multa de 2% e juros de 1% ao mês em caso de inadimplência, com prazo determinado, iniciando-se em 03/04/2023 e terminando em 02/10/2025, tendo como fiadores Sra.
Jucilene Euclides de Oliveira e Sr.
Edson Euclides da Conceição.
Esclareceu que as rés deixaram de adimplir várias parcelas do contrato de compra e venda, bem como aluguéis e encargos da locação, além de não apresentarem comprovantes de pagamento de condomínio e seguro contra incêndio, conforme exigido no contrato.
Afirmou que, por erro do contador, a loja 33 foi incluída no contrato de compra e venda, mas deveria permanecer em sua propriedade, razão pela qual requereu a concessão da tutela de urgência para a adjudicação do imóvel “Loja 33”, em conformidade com o item 5 do primeiro termo aditivo do contrato 03/2023.
Alegou que, apesar das tentativas de resolução amigável, não obteve resposta das rés, levando-o a ajuizar a presente ação.
A inicial foi instruída com documentos, entre eles, termos de vistoria, comprovantes de pagamento, escrituras, contratos e comprovante de recolhimento de custas iniciais.
Deu-se à causa o valor de R$ 162.071,87 (cento e sessenta e dois mil setenta e um reais e oitenta e sete centavos).
Por força da decisão de ID 185085830 foi determinada a citação dos réus e a realização de audiência de conciliação, cujo ato foi posteriormente cancelado, conforme decisão de ID. 191789830 Citados os réus: 1.
Maria Cecília Euclides de Oliveira: citada (ID 194071886) 2.
Jucilene Pereira de Oliveira: citada (ID 193967603) 3.
Edson Euclides da Conceição: citado (ID 193966562) Em sua defesa, Maria Cecília Euclides de Oliveira (ID 196576974), alega, preliminarmente: i) inépcia da Inicial: a ré argumenta que a inicial do autor é inepta, pois não deixa claro quais valores são devidos conforme o contrato original ou conforme o termo aditivo; ii) ilegitimidade Passiva: alega que os contratos foram firmados por seu pai, Joilson Campos de Jesus, sem seu conhecimento ou consentimento, sendo ele o verdadeiro responsável.
No mérito, afirma que os valores cobrados foram modificados por termo aditivo, que estipulou novas condições de pagamento, e foram quitadas, inclusive com indicação do proprietário da loja 33, o Sr.
Joilson Campos de Jesus.
Edson Euclides da Conceição e Jucilene Pereira de Oliveira apresentaram defesa em conjunto, sustentando que réu Edson adquiriu o estabelecimento para sua filha Maria Cecília, convencido de que o negócio traria alto faturamento, contudo, apesar de sempre solicitar comprovações de faturamento, recebia apenas balancetes dissimulados.
Mesmo assim, a família decidiu prosseguir com o negócio, combinando a aquisição do estabelecimento e a locação das lojas.
Os pagamentos realizados somam R$ 86.000,00.
Alegam, no entanto, terem sido ludibriados, pois o faturamento prometido nunca se concretizou.
Por força da decisão de ID 196398381 foi deferida a gratuidade de justiça aos réus (Edson e Jucilene).
Em réplica, a parte autora refuta os termos das defesas apresentadas (ID. 201615789) em peça única.
Em especificação de provas (ID 199088810), a parte autora requereu a prova oral e depoimento pessoal dos réus.
A parte ré Maria Cecília Euclides de Oliveira requereu também a prova oral e o depoimento pessoal do autor e os réus Edson Euclides da Conceicao e Jucilene Pereira de Oliveira se manifestaram juntando aos autos novos documentos (ID 202955027).
Oportunizada a parte autora e a parte ré Maria Cecília vista acerca dos documentos, acostaram aos autos as petições de ID. 20501728 (Joilson) e de ID. 206319400 (Maria Cecília). É o relatório.
Decido.
As partes estão bem representadas e as preliminares se confundem com o mérito, razão pela qual serão analisadas em sede própria.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Convém frisar, desde logo, que não dependem de prova os fatos: (i) notórios; (ii) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; (iii) admitidos no processo como incontroversos; ou (iv) em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Pontos controvertidos: Alega o autor que existem dois contratos entre as partes: um de aquisição de estabelecimento comercial e outro de locação do espaço correspondente.
Ambos os contratos não estariam sendo cumpridos, motivo pelo qual requer o pagamento das quantias em atraso e a adjudicação da Loja 33.
Assim, tenho como pontos controvertidos: 1.
Preço do negócio jurídico e dos pagamentos: identificar o preço do negócio jurídico e quais parcelas foram efetivamente pagas e quais estão em atraso. 2.
Interpretação das cláusulas contratuais: determinar a correta interpretação das cláusulas de venda e locação dos imóveis. 3.
Cumprimento das obrigações contratuais: se os réus cumpriram todas as obrigações previstas nos contratos, em especial o preço, seguro de incêndio e pagamento de alugueres; 4.
Erro na inclusão da Loja 33: se a loja 33 foi incluída erroneamente no contrato de venda e se a posse deve ser devolvida ao autor. 5.
Direito à adjudicação: análise do pedido de adjudicação do imóvel Loja 33 com base na legislação vigente. 6.
Aplicabilidade das multas e juros: verificação da legitimidade das multas e juros aplicados ao negócio jurídico.
Do ônus da prova.
Ressalto que não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Portanto, caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto às rés o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Para a elucidação dos pontos controvertidos considero necessária a produção da prova oral.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente neste juízo, intimando-se as partes por meio de seus patronos constituídos a comparecerem e a apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Expeça-se mandado/AR de intimação pessoal às partes, a fim de que prestem depoimento pessoal.
Por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
A intimação deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do CPC, sendo realizada por AR a ser juntado aos autos com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência.
A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do §2º do artigo em comento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:51
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:49
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702956-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOILSON CAMPOS DE JESUS REQUERIDO: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA, EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se a parte autora e a ré Maria Cecília para se manifestarem exclusivamente quanto aos documentos que acompanharam a petição de ID 202955027 no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
Após, conclusos para os fins do Art. 357 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:41:21.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
12/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:46
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/07/2024 11:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/05/2024 18:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2024 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 07:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0702956-36.2024.8.07.0001 REQUERENTE: JOILSON CAMPOS DE JESUS REQUERIDO: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA, EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Cancele-se a audiência ID 188240497, haja vista a proximidade e a não citação dos requeridos.
Cite-se os requeridos via Oficial de Justiça.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702956-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOILSON CAMPOS DE JESUS REQUERIDO: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA, EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/02/2024 13:19 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
29/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702956-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOILSON CAMPOS DE JESUS REQUERIDO: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA, EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 06/02/2024 12:51 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
06/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0702956-36.2024.8.07.0001 REQUERENTE: JOILSON CAMPOS DE JESUS REQUERIDO: MARIA CECILIA EUCLIDES DE OLIVEIRA, EDSON EUCLIDES DA CONCEICAO, JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Indefiro o pedido de tutela de urgência consistente na adjudicação da loja 33, pois o mesmo, à toda evidência, demanda maior dilação probatória, além de, aparentemente, carecer de urgência, levando-se em conta que a requerida, pelo o que consta da inicial, ocupa a loja 33, ao menos a título de locação, desde abril de 2023.
Apesar do pedido da parte autora de que não haja audiência de conciliação, a mesma só não se realiza se as duas partes assim o quiserem.
Assim, designe-se data para a audiência do art. 334, CPC, a ser realizada pelo Cejusc.
Cite-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 06:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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