TJDFT - 0700376-46.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:13
Determinado o arquivamento
-
19/09/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700376-46.2023.8.07.0008 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ALESSANDRA VIEIRA MONTEIRO QUERELADO: CLEONICE SARAIVA DE JESUS DE MORAIS DESPACHO Chamo o feito à ordem a fim de retificar o erro material verificado ao "decisum" de ID 165989352 no que tange à designação das partes, a fim de que onde se lê: "Dessarte, malgrado se cuide de cenário fático perpetrado na seara cibernética, afigura-se insofismável, pela dinâmica do evento delituoso, que os fatos ocorreram na cidade de Águas Lindas de Goiás – GO, porquanto a Querelada assegura no boletim de ocorrência que lá se encontrava quando recepcionara as supostas mensagens endereçadas pela Querelada via aplicativo Whatsapp", PASSE A CONSTAR: "Dessarte, malgrado se cuide de cenário fático perpetrado na seara cibernética, afigura-se insofismável, pela dinâmica do evento delituoso, que os fatos ocorreram na cidade de Águas Lindas de Goiás – GO, porquanto a QUERELANTE assegura no boletim de ocorrência que lá se encontrava quando recepcionara as supostas mensagens endereçadas pela Querelada via aplicativo Whatsapp.
No mais, mantenho inalterados os termos da aludida decisão.
Aguarde-se em tarefa própria o prazo preclusivo.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
20/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:29
Declarada incompetência
-
20/07/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/07/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
19/07/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
19/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
22/05/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 19:02
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/04/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
12/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
07/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
05/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/02/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:04
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/02/2023 00:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:50
Declarada incompetência
-
30/01/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
30/01/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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