TJDFT - 0720607-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
08/03/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 13:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
14/02/2025 18:13
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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14/02/2025 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 09:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2025 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/01/2025 00:26
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
26/12/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0720607-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PETER CLAYTON GOTTELIB SILVA, IGOR GUSTAVO DA SILVA AMORIM D E C I S Ã O - SANEAMENTO - REGISTROS - ANDAMENTOS PROCESSUAIS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta por MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em desfavor de PETER CLAYTON GOTTELIB SILVA e outros.
Diante do Recurso encaminhado ao C.
STJ (ID 221443549), certifique-se com regularidade acerca do respectivo andamento e julgamento, inclusive no que se refere ao Trânsito em Julgado Definitivo, quando, então, os autos deverão ser conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
19/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/12/2024 22:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Criminal de Brasília.
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25/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
24/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
19/04/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
09/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0720607-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PETER CLAYTON GOTTELIB SILVA, IGOR GUSTAVO DA SILVA AMORIM CERTIDÃO Ficam as Defesas intimadas para tomar ciência da sentença e apresentar a Apelação e suas Razões no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:15:31.
Graccho Bolivar Pinheiro da Silva Filho/Analista Judiciário/Matrícula 318181. -
01/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:17
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
18/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
13/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
06/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
21/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0720607-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PETER CLAYTON GOTTELIB SILVA, IGOR GUSTAVO DA SILVA AMORIM CERTIDÃO Intimem-se as Defesas, COM URGÊNCIA, para apresentarem alegações finais no Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:03:31.
GRACCHO BOLIVAR PINHEIRO DA SILVA FILHO.
Analista Judiciário/318181 -
20/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 07:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
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01/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720607-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Roubo Majorado (5566) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: PETER CLAYTON GOTTELIB SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de novo pedido de Relaxamento de Prisão formulado pela Defesa de IGOR GUSTASVO DA SILVA AMORIM.
Alega a Defesa excesso de prazo na formação da culpa e, ainda, que não se fazem mais presentes os requisitos dispostos no art. 312 do CPP, não mais subsistindo a necessidade de segregação cautelar, a qual é medida drástica e violenta, dispensada apenas a bandidos de alta periculosidade, o que não é o caso do denunciado, o qual, inclusive, encontra-se em tratamento psiquiátrico (ID 184595052).
Instado, o Ministério Público oficiou desfavoravelmente ao pleito (ID 184732005). É o breve relatório.
D E C I D O.
Notadamente, quanto ao pedido de relaxamento de prisão preventiva, tenho que razão não assiste à Defesa.
Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público contra os acusados PETER CLAYTON GOTTELIB SILVA e IGOR GUSTAVO DA SILVA AMORIM, imputando a eles a prática de crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, caput, do Código Penal, por fato ocorrido em 16.10.2023 (ID 176179417).
A DENÚNCIA foi RECEBIDA em 25.10.2023, cumprindo salientar tratar-se de réus presos e autuados em flagrante (ID 176270887).
Ambos os réus foram citados; apresentaram RESPOSTA À ACUSAÇÃO; foi proferida DECISÃO SANEADORA, onde foi determinado o prosseguimento do feito; realizada a instrução processual com a oitiva de testemunhas e coleta dos interrogatórios dos acusados em 21.11.2023.
Na fase de requerimentos (CPP, art. 402), a Defesa do réu PETER postulou a realização de exame prosoprográfico, o que foi deferido.
O Ministério Público ofertou alegações finais em 10.01.2024 e o feito permaneceu aguardando a juntada do Laudo relativo ao exame requerido pela Defesa do réu PETER.
Apenas nesta data houve a juntada do Laudo de Perícia Criminal, conforme certificado no ID 184931510.
Ou seja, o feito permaneceu parado aguardando conclusão de diligência postulada pela própria Defesa.
Conforme já ressaltado anteriormente, é sabido que o prazo para o encerramento da instrução criminal não é absoluto, não constituindo uma soma aritmética, devendo atender, no entanto, os ditames da razoabilidade e as peculiaridades de cada caso concreto.
Por outro lado, com as modificações introduzidas na lei processual penal, forçoso convir que o prazo para encerramento da instrução criminal restou alterado, para alguns, até alargado, especialmente em face da introdução da resposta preliminar com o prazo de 10 (dez) dias, bem como pela exigência do exame desta pelo Juiz antes do início da instrução.
Nessa toada, reza o artigo 412, caput, do Código de Processo Penal que a instrução será realizada em no máximo de 90 (noventa) dias, prazo que, segundo entende-se, inicia-se da decisão que rejeita a absolvição sumária e mantém o prosseguimento do feito.
A uma, porque é nesta oportunidade que se designa a audiência de instrução e julgamento, não sendo razoável concluir que o prazo comece a correr antes mesmo de ser viável a sua designação.
A duas, porque com a nova sistemática é possível a absolvição sumária do acusado.
A Lei 12.850/2013, por sua vez, em seu artigo 22, parágrafo único, preceitua que a instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.
Neste particular, fundamental registrar que, a produção da prova oral foi encerrada com pra inferior a 40 (quarenta) dias, sendo que a demora decorreu da perícia postulada pela Defesa do co-denunciado.
Quanto à possibilidade de revogação da prisão preventiva, cumpre anotar que o artigo 316, caput, do Código de Processo Penal dispõe: “O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem.” Na hipótese dos autos, verifico que os réus encontram-se presos preventivamente desde 16.10.2023, encontrando-se o feito já com instrução encerrada.
Ao contrário do que alega a Defesa, pelos fundamentos acima aduzidos, não há que se falar em excesso de prazo.
Ainda, como bem observado pelo Ministério Público, incide no caso o disposto no enunciado 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." Ressalte-se, mais uma vez, que a instrução foi ultimada em prazo inferior a 45 dias, sendo que ainda não transcorreu mais de 120 dias da data da prisão em flagrante, com a observação de que a demora na prolação de sentença se deveu unicamente em razão de diligência requerida pela Defesa do réu PETER.
Ademais, não foi apresentado fato novo para justificar a reapreciação dos fundamentos que implicaram no decreto de prisão preventiva pelo douto Juízo do NAC, devendo ser repisado que a prova da materialidade do delito restou comprovada de forma indelével e os indícios da autoria imputados ao requerente foram robustecidos após o encerramento da instrução criminal.
Portanto, permanecem intactos os motivos que ensejaram a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 184595052 e MANTENHO a custódia preventiva de IGOR GUSTASVO DA SILVA AMORIM e PETER CLAYTON GOTTELIB SILVA, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público quanto ao Laudo juntado no ID 184931511.
Intimem-se as Defesas, COM URGÊNCIA, para apresentarem alegações finais.
Seguem informações para instruir o Habeas Corpus nº 0700134-43.2024.8.07.9000.
P.R.I.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 14:58:45.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
30/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:08
Mantida a prisão preventida
-
29/01/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
29/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
17/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
11/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 07:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
11/12/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 06:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 06:44
Outras decisões
-
28/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
27/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:09
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
24/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
24/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 18:27.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 18:27.
-
23/11/2023 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:42
Expedição de Ata.
-
21/11/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
14/11/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
07/11/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
03/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
29/10/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
26/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 17:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
24/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
24/10/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:12
Declarada incompetência
-
23/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
18/10/2023 18:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/10/2023 14:38
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
18/10/2023 14:38
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
18/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/10/2023 11:07
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/10/2023 11:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/10/2023 10:43
Juntada de gravação de audiência
-
18/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/10/2023 11:18
Juntada de laudo
-
17/10/2023 09:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/10/2023 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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