TJDFT - 0726710-80.2019.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 18:06
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JANINE PETERS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726710-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MOTOSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JANINE PETERS SENTENÇA de PRESCRIÇÃO BANCO DO BRASIL SA interpôs cumprimento de sentença em face de MOTOSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e JANINE PETERS (partes qualificadas nos autos).
Depois da intimação da executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, mas sem êxito na satisfação integral do crédito.
Diante disso, a execução foi suspensa em 13/04/2020 (ID 61060426), nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido.
As partes foram intimadas quanto à prescrição da pretensão executória, tendo o credor se manifestado conforme ID 222607349 - alegando que não houve inércia do credor, a parte devedora não se manifestou (ID 225738618).
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso em 13/04/2020 (ID 61060426), nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por título executivo judicial, cuja prescrição da pretensão executória é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, do Código Civil.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi já fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC c/c artigo 513 do CPC (ID 91275861).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos 3 (três) anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Ressalto, por fim, que a extinção pela prescrição não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V e 513 do CPC.
Sem custas e sem honorários (§ 5º do art. 921 do CPC).
Desconstituo eventuais penhoras pendentes nestes autos.
Adotem-se as cautelas de praxe.
Se for o caso, promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SERASAJUD).Transitada em julgado a sentença, pagas as custas, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:36
Declarada decadência ou prescrição
-
14/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JANINE PETERS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MOTOSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
14/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726710-80.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MOTOSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JANINE PETERS Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de ID 220954822, por considerar suficientes as diligências deferidas no curso do processo.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados e outras diligências por várias vezes (IDs 194330209, 190336978, 143626568, 129995095, 126962510, 116263755, 115003738, 112250147).
Ademais, conforme decisão de ID 92917509, a prazo prescricional findou-se em 26/04/2024 - IDs 61060426 e 92917509.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o transcurso do prazo prescricional.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 08:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:15
Outras decisões
-
16/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 07:53
Juntada de consulta sisbajud
-
21/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:25
Outras decisões
-
21/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/10/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 09:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2024 11:48
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:32
Juntada de aditamento
-
24/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 15:21
Juntada de aditamento
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726710-80.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MOTOSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JANINE PETERS Decisão Interlocutória Defiro o pedido aduzido pela parte exequente (ID 185729362).
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens da parte executada MOTOSUL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME quantos bastem, para cumprimento no endereço "CRS 511 Bloco C, Loja 58, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70361-530".
Para tanto, concedo à presente força de mandado.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:53
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:29
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0726710-80.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MOTOSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JANINE PETERS Decisão Interlocutória Por meio da petição ID 185134970, requer o credor, em síntese, o envio de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A pesquisa de bens realizada via SISBAJUD informa a existência de eventuais investimentos e/ou aplicações em nome da parte executada, bem como da existência de previdência privada aberta, capitalização e seguros, tornando desnecessário o envio de ofício à SUSEP para obtenção das informações.
O entendimento encontra amparo na Jurisprudência deste e.
TJDFT.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE ENVIO DEOFÍCIOSÀ CNSEG E ÀSUSEPPARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INVESTIMENTO QUE É ALCANÇADO PELO BACENJUD.
DESNECESSIDADE DA MEDIDA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Aplicações financeiras consubstanciadas em fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar são abrangidas pelo BACENJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg e à Superintendência de Seguros Privados -SUSEP para verificar a sua existência.
II.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1256166, 07140323620198070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no PJe: 22/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim o sendo, indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP.
Remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, conforme já determinado.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 09:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 09:27
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:43
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:27
Outras decisões
-
31/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/03/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:34
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JANINE PETERS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/02/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:52
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 07:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 16:21
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 18:07
Juntada de consulta bacenjud
-
20/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2022 14:39
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 15:28
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/10/2022 13:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
16/10/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 20:00
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
25/08/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:16
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
25/07/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:46
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/07/2022 14:07
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 22:35
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de JANINE PETERS em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
14/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:37
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de JANINE PETERS em 21/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 06:31
Recebidos os autos
-
09/02/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 06:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 18:57
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/12/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/12/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MOTOSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JANINE PETERS em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 21:28
Recebidos os autos
-
26/11/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 21:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 20:27
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:29
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/10/2021 18:31
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:12
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 18:50
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/10/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/09/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:01
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/09/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/09/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:30
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/08/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:13
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 19:22
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 13:13
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/06/2021 10:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/06/2021 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:04
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 10:09
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/06/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 19:03
Recebidos os autos
-
04/06/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2021 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:52
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/05/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:15
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:18
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/04/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/04/2021 16:47
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 10:24
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
06/12/2020 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2020 21:16
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:14
Recebidos os autos
-
13/04/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/04/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 14:49
Recebidos os autos
-
26/03/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/03/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/03/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 17:57
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/03/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 16:58
Juntada de aditamento
-
02/03/2020 17:57
Recebidos os autos
-
02/03/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 11:42
Recebidos os autos
-
19/02/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/02/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 19:15
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:03
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/12/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 18:10
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2019 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/11/2019 08:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 21:15
Decorrido prazo de JANINE PETERS em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 23:25
Decorrido prazo de MOTOSUL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2019 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 11:55
Recebidos os autos
-
10/09/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/09/2019 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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