TJDFT - 0746310-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:52
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GERONIMO MARINHO DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO NEGREIROS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0746310-51.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: FERNANDO ARAUJO NEGREIROS, GERONIMO MARINHO DE OLIVEIRA, JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA AGRAVADO: FC SERVICOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por FERNANDO ARAÚJO NEGREIROS, GERÔNIMO MARINHO DE OLIVEIRA e JOSÉ JAIR MARINHO DE OLIVEIRA contra a decisão ID origem 173571192, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0706687-86.2019.8.07.0010, movido por FC SERVIÇOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., ora agravada.
Nas razões recursais, os agravantes requerem a concessão da gratuidade da justiça e, por isso, não recolheram o preparo.
No despacho ID 53193976, determinei a intimação dos agravantes para que juntassem documentos que corroborassem a alegação de hipossuficiência, tais como cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contracheques, extratos detalhados recentes de conta bancária e/ou de cartões de crédito em seus nomes, entre outros.
Apesar de intimados, os agravantes não se manifestaram no prazo fixado (certidão ID 53598726).
Na decisão ID 54401500, considerando que não foi juntada documentação suficiente para aferir o seu enquadramento dos agravantes no conceito de hipossuficiência previsto no art. 98 do Código de Processo Civil – CPC, indeferi o pedido de gratuidade da justiça e determinei o pagamento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Assim, oportunizada a regularização do preparo e não efetivada a providência na forma determinada, impõe-se o reconhecimento da deserção.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO O RECURSO em razão de sua inadmissibilidade, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil – CPC.
Intimem-se.
Oficie-se ao Juízo de origem.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 29 de janeiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
30/01/2024 10:28
Recebidos os autos
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30/01/2024 10:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FERNANDO ARAUJO NEGREIROS - CPF: *26.***.*42-00 (AGRAVANTE)
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25/01/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de GERONIMO MARINHO DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO NEGREIROS em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO ARAUJO NEGREIROS - CPF: *26.***.*42-00 (AGRAVANTE).
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20/11/2023 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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20/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE JAIR MARINHO DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GERONIMO MARINHO DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO NEGREIROS em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:23
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/10/2023 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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