TJDFT - 0703253-97.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
05/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
05/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703253-97.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO SENTENÇA Conforme decisão de ID 184706972: LS&M ASSESSORIA LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial (Cheques - ID 91809067, fls. 8/9) em desfavor de CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO, em 16/05/2021.
Citado no ID 105544148, fl. 34, por carta AR/MP (Endereço: QN 8E Conjunto 3, casa 20 A, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-163 ), o executado não pagou a dívida, nem opôs embargos à execução (ID 110720324, fl. 35).
Penhora de R$313,51 (102,78 + 210,73), em 20/5/2022 (ID 125286009, fls. 51/55) das contas do executado.
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG ao ID 127044694, fl. 63).
Intimação do devedor da penhora sem êxito, conforme AR (ID 129978054, fl.65) devolvido com informação de AUSENTE e certidão do oficial de justiça ao ID 132349918, fl.67, com informação de que o endereço está errado, faltando a letra da casa.
Renovada as diligências com endereço correto e em outra em endereço no qual a parte devedora havia sido encontrada em outro processo no qual litigam as mesmas partes, ambas foram infrutíferas, sendo certificado que o executado mudou-se desses locais, último mandado juntado em 13/02/2023 (ID 148484895, fl. 77 e 149466519, fl. 78).
Na decisão de ID 155381887, o juízo reputou o executado intimado, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, deferiu a expedição de alvará em favor do exequente e intimou esta parte para dar continuidade à execução.
Alvará expedido no ID 160312868.
Após pedido do exequente e realização de pesquisa de bens, pela secretaria, no ID 172114822, essa parte pediu a penhora de automóvel vinculado ao executado (ID 176024191).
Acrescento que, na decisão de ID 184706972, foi deferida a penhora do veículo FIAT/PALIO, placa OZY3194/DF.
Comprovante de restrição judicial de circulação RENAJUD no ID 185187493.
A carta com aviso de recebimento de intimação da penhora foi devolvida sem cumprimento, conforme ID 189243742.
O terceiro interessado ROMUALDO DE OLIVEIRA SANTOS inseriu petição de ID 191984613, promovendo a quitação do débito e visando a liberação do veículo e sub-rogação nos direitos do credor.
Pugna, com urgência, pela liberação do veículo.
O exequente, na petição de ID 191986124, requer expedição de alvará de levantamento do valor depositado.
Pede, desde já, pela extinção do feito em razão do pagamento, com a consequente desconstituição de eventuais penhoras recaídas sobre o patrimônio do devedor.
Decido.
O terceiro interessado ROMUALDO DE OLIVEIRA SANTOS adimpliu a obrigação visada na inicial executiva (ID 191984613), tendo a parte exequente, LS&M ASSESSORIA LTDA , aquiescido com o pagamento, consoante se afere da petição de ID 191986124.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente (LS&M ASSESSORIA LTDA) dos valores depositados de R$ 4.153,19 (ID 191986548), independentemente de preclusão.
Faculto a indicação de dados bancários.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Marcello Henrique Rodrigues da Silva, OAB/DF 28.161 (ID 91809071). À Secretaria para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD, ID 185187493.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
22/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/04/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703253-97.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 155381887: LS&M ASSESSORIA LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial (Cheques - ID 91809067, fls. 8/9) em desfavor de CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO, em 16/05/2021.
Citado no ID 105544148, fl. 34, por carta AR/MP (Endereço: QN 8E Conjunto 3, casa 20 A, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71880-163 ), o executado não pagou a dívida, nem opôs embargos à execução (ID 110720324, fl. 35).
Penhora de R$313,51 (102,78 + 210,73), em 20/5/2022 (ID 125286009, fls. 51/55) das contas do executado.
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG ao ID 127044694, fl. 63).
Intimação do devedor da penhora sem êxito, conforme AR (ID 129978054, fl.65) devolvido com informação de AUSENTE e certidão do oficial de justiça ao ID 132349918, fl.67, com informação de que o endereço está errado, faltando a letra da casa.
Renovada as diligências com endereço correto e em outra em endereço no qual a parte devedora havia sido encontrada em outro processo no qual litigam as mesmas partes, ambas foram infrutíferas, sendo certificado que o executado mudou-se desses locais, último mandado juntado em 13/02/2023 (ID 148484895, fl. 77 e 149466519, fl. 78).
Acrescento que, na decisão de ID 155381887, o juízo reputou o executado intimado, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, deferiu a expedição de alvará em favor do exequente e intimou esta parte para dar continuidade à execução.
Alvará expedido no ID 160312868.
Após pedido do exequente e realização de pesquisa de bens, pela secretaria, no ID 172114822, essa parte pediu a penhora de automóvel vinculado ao executado (ID 176024191).
Decido.
Defiro a penhora do veículo FIAT/PALIO, placa OZY3194/DF indicado na pesquisa SISBAJUD de ID 172114822.
Nos termos do art. 845, § 1º do CPC, a penhora de veículos automotores far-se-á por termo nos autos.
Promova a Secretaria o bloqueio respectivo, via RENAJUD, intimando o devedor da constrição efetivada.
Após, informe o credor o endereço de localização do bem para sua avaliação e remoção, devendo, na oportunidade, indicar fiel depositário, que não poderá ser o próprio executado, sob pena de inutilidade da medida.
Intime-se, por fim, se o caso, eventual credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:08
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:44
Expedição de Alvará.
-
29/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:57
Outras decisões
-
08/03/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 12:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:18
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:18
Outras decisões
-
19/08/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 09:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2022 17:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/05/2022 14:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/05/2022 14:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/01/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/01/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:48
Decorrido prazo de CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO - CPF: *28.***.*40-00 (EXECUTADO) em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO em 05/11/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:34
Decorrido prazo de CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO - CPF: *28.***.*40-00 (EXECUTADO) em 13/08/2021.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CLAUSIO VALERIO GOMES DO REGO em 09/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:30
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2021 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 19:46
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2021 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2021 17:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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